Trabalhos Aprovados 2017

Ficha do Proponente

Proponente

    Corália Thalita Viana Almeida Leite (UESB)

Minicurrículo

    Professora Assistente da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), Mestre e Doutoranda em Memória: Linguagem e Sociedade pela UESB. (ctvalmeida@hotmail.com)

Ficha do Trabalho

Título

    MEMÓRIA, MÍDIA E CRIMINOLOGIA: casos brasileiros (1988-2016)

Resumo

    Este trabalho se destina a apresentar algumas discussões abordadas pela tese de doutoramento intitulada: “Memória, Mídia E Pensamento Criminológico: enfoque em casos brasileiros (1988-2016)”, onde analisamos o impacto dos discursos midiáticos, por meio da chamada Criminologia Midiática, sobre o sistema penal, potencializando a elaboração de leis penais e processuais mais gravosas e/ou a imposição de penas mais severas aos acusados, por ocasião da condenação.

Resumo expandido

    Embora a notícia criminal implique comunicar o acontecimento de condutas desviantes, chamando, assim, a atenção para um grave problema social, pesquisas (BARATA, 2007; BOLDT, 2013; GOMES, 2013; ZAFFARONI, 2013) têm indicado as interferências que a massiva fixação midiática em torno do delito vem causando sobre as instituições sociais, em especial, o sistema penal.
    A forma narrativa empregada para noticiar o delito tem proporcionado uma sensação de insegurança na sociedade, porquanto, na imensa maioria dos casos, a notícia delitiva esta associada à ineficiência do poder estatal no combate ao crime, o que faria nascer, na coletividade, a impressão de potencial exposição à violência, superestimando sua gravidade e frequência, colaborando com o surgimento de pânicos morais, que é “[…] uma reação social exagerada causada pelas atividades de determinados grupos e/ou indivíduos” (MARSH; MELVILLE, 2011, p.1, tradução nossa).
    Essa percepção da realidade vem ocupando uma grande parte dos estudos da Criminologia Midiática, cujo fundamento é o de que maior rigor penal significaria automaticamente menos crimes (GOMES, 2013).
    Mas isso não é tudo. Embora vários eventos sejam focos de manchetes e notícias, apenas alguns deles serão relembrados pela sociedade nos anos subsequentes. Isso se deve à intensidade das emoções e sentimentos que são compartilhados em determinados fatos, que os elevam a um acontecimento social de grande impacto.
    Essa constatação nos levou a uma das teorias da memória social, a qual a psicossociologia denomina de flashbulb memories (CONWAY, 1995).
    A reiterada exposição do fato criminal, por intermédio da mídia, tem constituído memórias flash sobre a criminalinalidade, cujos sentimentos envolvidos vêm provocando repercussões fóbicas na consciência coletiva, pois, devido às qualidades de narração espetacularizada e dramatizada da notícia, aliadas ao clima de denúncia da ineficiência da segurança pública, teriam o efeito de interferir em campos emocionais e comportamentais que instigariam no coletivo a fixação de uma imagem de criminalidade violenta e a necessidade de proteção da sociedade.
    Assim, procedemos à análise de 410 reportagens escritas de diversos jornais e 200 minutos de vídeos dos canais Globo, Record e AXN, resultando no relato de 14 casos: sequestros dos empresários Abílio Diniz e Roberto Medina; assassinato da atriz Daniella Perez; a fraude do medicamento Microvlar; a violência no trânsito; o caso Richthofen; o Caso Liana Friedenbach e Felipe Caffé; Fernandinho Beira Mar e o Regime Disciplinar Diferenciado; Maria da Penha; O assassinato de João Helio; O caso Isabella Nardoni; A Operação Arcanjo; o caso Carolina Dieckmann; e o projeto para inserir a corrupção como crime hediondo.
    Deste modo, a veiculação repetitiva de imagens sobre crimes tendem a propagar uma possível vulnerabilidade do estado de segurança, impactando de modo bastante negativo à consciência coletiva, porquanto, ainda que o mundo dos fatos venha evidenciar de menos violência, o mundo das notícias, oferecendo uma realidade percebida num sentido oposto, passaria a ser um forte elemento de legitimação das políticas criminais mais gravosas de grande adesão pública.
    Dos casos examinados, a maioria deles mediou alterações legislativas penais repressivas, especialmente na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90), quanto aos demais, pode-se dizer que os pontos de vista ofertados pelas narrativas desses crimes formaram, em torno da opinião pública, juízos de valor que acabaram por influenciar os comportamentos das instâncias de julgamento dos seus réus.

Bibliografia

    BARATA, Francesc. Los medios, el crimen y la seguridad pública. In: Violencia y Medios,vol. 3, 2007, p. 23-42.

    BOLDT, Raphael. Criminologia Midiática: Do Discurso Punitivo à corrosão simbólica do Garantismo. Curitiba:Juruá, 2013.

    CONWAY, Martin A. Flashbulb memories. East Sussex, UK: Lawrence Erlbaum Associates. 1995.

    GOMES, Luiz Flávio. Criminologia Midiática e os exageros da nova Lei Seca. Disponível em: . Acesso em: 15 jul. 2016.

    MARSH, Ian; Gaynor, MELVILLE. Moral Panics and the BritishMedia – A Look at some contemporary ‘Folk Devils’. In: Internet Journal of Criminology, Nottingham, England: New University Press. 2011.

    PENNEBAKER, James W; PÁEZ, Dario; RIMÉ, Bernard. Collective memory of political events : social psychological perspectives. Mahwah, New Jersey:Lawrence Erlbaum Associates, 1997. Ebook.

    ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A questão criminal. 1. ed., Rio de Janeiro: Revan, 2013.Ebook.