Ficha do Proponente
Proponente
- Adriana Mabel Fresquet (CINEAD/LECAV/FE/UFRJ)
Minicurrículo
- Professora associada da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro é membro do Programa de Pós-Graduação em Educação (FE/UFRJ). Coordena o projeto de pesquisa Currículo e Linguagem Cinematográfica na Educação Básica e o programa de extensão “Cinema para aprender e desaprender” CINEAD É membro fundador da Rede KINO: Rede Latino-Americana de Educação, Cinema e Audiovisual. Coordena a coleção Alteridade e Criação da Editora Autêntica e o GT Cinema e Educação da SOCINE.
Ficha do Trabalho
Título
- Cinema na escola entre a lei 13006/14, a BNCC e as escolas ocupadas.
Seminário
- Cinema e educação
Resumo
- O cinema habita timidamente a escola desde os primórdios e atualmente ele se faz presente com maior força e frequência misturando-se com outras artes e suportes. A concomitancia da regulamentação da lei 13006/14 e da definição da Base Nacional Curricular Comum por um lado, com os processos de ocupação das escolas pelos secundaristas, por outro, coloca o “cinema na escola” num lugar de disputa e projeção como forma de produção compartilhada de conhecimento e sensibilidade.
Resumo expandido
- O cinema, en sentido expandido, habita a escola desde seu próprio nascimento e hoje se faz cada vez mais presente nos diversos suportes de produção e exibição audiovisual. Podemos dizer que, atualmente, encontra-se numa arena de disputa entre dois movimentos, que poderíamos identificar como verticais: a regulamentação da lei 13006 e a definição da Base Nacional Curricular Comum e, outro, que surge dos próprios estudantes, -pela abundante produção audiovisual realizada nos processos de ocupação das escolas pelos secundaristas e em outras formas cada vez mais frequentes de produção colaborativa de conhecimento. Com origens, intenções e projeções bem diferenciadas, esses movimentos têm no seu cerne a questão do “cinema na escola” como uma marca forte, possível e desejável.
Em relação à lei 13006/14, durante 2015, alguns funcionários do MinC, do MEC e cinco membros da Sociedade Civil compusemos um grupo de trabalho cujo objetivo foi elaborar uma proposta que subsidiasse reflexões e propostas para o Conselho Nacional de Educação regulamentar a lei. No documento entregue em 04/05/16 ao CNE se propõe pensar a formação audiovisual como uma ampliação da cultura escolar, como uma linguagem artística, polissêmica, que abrange as diversas formas de leitura de mundo, sensibiliza o intelecto e amplia as formas de produção colaborativa de conhecimento. Nesse sentido, torna-se necessária a preservação do patrimônio audiovisual brasileiro e sua difusão através da diversidade tecnológica (satélite, rede, radiodifusão), assim como tomar medidas a curto, médio e longo prazo, atravessando os entes federados, no que diz respeito aos processos de formação inicial e continuada de professores nos diferentes níveis de ensino e de agentes educativos e culturais, entendendo de que a formação docente não se esgota no âmbito da educação formal. O documento aponta a necessidade da consolidação das parcerias já existentes entre Universidades, escolas de Educação Básica, cineclubes e toda uma extensa gama de instituições e iniciativas que compõem este processo formativo, bem como do estabelecimento de novas redes de formação. Trata-se de um processo de multiletramento audiovisual mas, fundamentalmente, de uma experiência estética de conhecimento e invenção de mundo. “O cinema na escola coloca, entre outras questões, as visualidades que temos e aquelas que pretendemos construir com a educação escolar “ (KINO, 2015).
Por outro lado, está em construção a BNCC, que embora na primeira versão incluiu como subcomponentes da linguagem artística “Artes Visuais, Dança, Música e Teatro desde os anos iniciais” (BRASIL, 2016), nesta segunda versão, já inclui o cinema/audiovisual timidamente: ”Esse trabalho pode incluir propostas pedagógicas, situadas nas fronteiras entre os componentes, integrando conhecimentos distintos e experiências de criação, com o objetivo de garantir o direito dos/as estudantes ao exercício da autoria, do senso crítico e do trabalho coletivo, próprios dos processos de criação artísticos. As artes podem incluir as práticas de cinema e audiovisual como previsto na Lei no.13.006/2014”.
Entretanto, na escola o cinema impregna progressivamente aulas, oficinas, eventos. Seja pelos celulares e computadores ou por ações cineclubistas, os estudantes têm contato com a sétima arte. Recentemente, a produção audiovisual tem ganhado força nos movimentos de ocupação de escolas por secundaristas e na rápida circulação de cartilhas e videoaulas que orientam os alunos para produzirem seus vídeos como denúncia, gestos de criação e ferramenta de proteção dos seus direitos.
Nos perguntamos: que deslocamento sofre a escola nesses movimentos com forças tão diferenciadas de forte cunho audiovisual? Como tornar equivalentes gestos de reconhecimento e ampliação de repertório, quando se trata de elaborar qualquer projeto de cinema na escola? E ainda, em que medida a presença do cinema na escola produz reverberações no próprio cinema.
Bibliografia
- Acordo MEC/MINC para o próximo biênio (2016-2018), inédito.
BRASIL, Ministério da Educação. Base Nacional Curricular Comum, Proposta Preliminar. Segunda versão revisada. 2016.
BRASIL, Ministério da Educação. Lei de diretrizes e bases de Educação Nacional 9394/96.
Carta de Ouro Preto, REDE KINO, Rede Latino americana de Educação, Cinema e Audiovisual, Ouro Preto, 2015. Acessado em: http://www.universoproducao.com.br/cineop/10cineop_2015/Livreto_Educacao10CineOP_WEB.pdf
Como ocupar um colégio. Manual escrito por estudantes secundaristas de Argentina e Chile. Acessado em: O Mal-Educado – http://gremiolivre.wordpress.com,
MIGLIORIN, Cezar & FRESQUET, Adriana. Da obrigatoriedade do cinema na escola, notas para uma reflexão sobre a lei 13006/14. Em: FRESQUET, Adriana. Cinema e educação: a lei 13006. Reflexões, perspectivas e propostas. Ouro Preto: Universo, 2016.
Acabou a paz, isso aqui vai virar o Chile. (Dir. Carlos Pronzato, Brasil, 2015).