CONVOCAÇÃO
Nos termos do Estatuto, convocamos as associadas e associados da SOCINE (Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual) para a reunião da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no Teatro Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos , Av. Dr. Nilo Peçanha, 1600, Porto Alegre-RS) no dia 11 de outubro de 2019 a partir das 16h30, para o fim de tratarem da Revisão do Estatuto da Sociedade.

Para melhor compreensão das alterações propostas, segue abaixo a Ata da Reunião da Diretoria com Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitê Científico e o NOVO texto do Estatuto, a ser aprovado na Assembleia aqui convocada. A versão atual do Estatuto pode ser encontrada em nosso site.

atenciosamente,

A Diretoria
Angela Freire Prysthon
Ramayana Lira de Sousa
Cristian da Silva Borges
Fernando Morais da Costa

Ata da reunião extraordinária dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Comitê Científico e Diretoria da SOCINE – revisão do estatuto. 08/06/2019

Às 10hs do dia 08 de junho de 2019, no Hotel Boulervard Inn, São Paulo, deu-se início à reunião dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, do Comitê Científico e da Diretoria da SOCINE, com a pauta única de deliberar sobre a revisão do estatuto da entidade.

Antes deste texto tratar do novo estatuto a ser votado em si, cabe explicar que todas as mudanças propostas derivam do fato de esta ser a primeira revisão estatutária desde a fundação da associação.

As principais mudanças, apenas a cargo de explicação breve, propõem, principalmente:

– Um reequilíbrio das competências a serem dividas entre conselhos, comitê científico e diretoria, dando mais voz aos conselhos e comitê;
– Maior flexibilidade entre as categorias de associados e os respectivos pagamentos;
– Mudança na proporcionalidade relativa ao número geral de associados para requerer assembleias e demais formas de representatividade,
– A possibilidade de votações e demais formas de participação, por parte dos associados, existirem por meios eletrônicos;
– A mudança na composição do Conselho Deliberativo, que passa a ter 20 membros, e não mais 17. Este aumento se deve à proposta feita pela representação discente do atual Conselho Deliberativo, apresentada na reunião sobre a qual esta ata se refere, e representada nela por Marcela Soalheiro (PUC-RJ).
A proposta se justifica por diminuir a sub-representação discente no Conselho Deliberativo, e foi acolhida por unanimidade pelos atuais Conselhos, Comitê Cientifico e diretoria, como, de resto, todos os pontos que seguem descritos abaixo, em forma de capítulos e artigos.

O secretário administrativo Sancler Ebert leu para todos os presentes todo o estatuto vigente.
O texto foi discutido, artigo por artigo, pelos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, pelo Comitê Científico e pela diretoria.

Foi formada uma comissão para revisar o estatuto, composta por Alessandra Brandão, membro do Comitê Científico, Marcela Soalheiro, representante discente do Conselho Deliberativo, e Hadija Chalupe, membro do Conselho Fiscal.
O texto passou ainda por uma assessoria jurídica para garantir a acuidade dos termos e dos procedimentos a serem definidos.

Segue, para apreciação e votação dos associados, portanto, a proposta de revisão do estatuto da Sociedade Brasileira de Cinema e Audiovisual.
ESTATUTO SOCINE
I – Denominação, sede e fins da Sociedade

Artigo 1 – A SOCINE – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual, daqui por diante denominada SOCINE, é uma associação de interesse científico, artístico e cultural, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo 1º – A SOCINE terá sua sede na cidade de São Paulo, junto ao Departamento de Cinema, Rádio e Televisão da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, à Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443, podendo ter delegações em outros municípios do País.
Parágrafo 2º – Para efeitos legais, a SOCINE terá foro na cidade de São Paulo.
Parágrafo 3º – A SOCINE não poderá participar ou interferir em nenhuma campanha política de qualquer candidato a cargo público.

Artigo 2 – A SOCINE tem por objetivos:
a) aglutinar, sistematizar e divulgar experiências relativas ao estudo do cinema e do audiovisual, em seus diferentes suportes, e áreas afins.
b) organizar encontros, seminários, simpósios e congressos com a participação de seus associados e associadas, isoladamente ou em conjunto com outras entidades.
c) promover o relacionamento de seus integrantes com entidades do País e do exterior.

Artigo 3 – A fim de cumprir seus objetivos institucionais e promover a execução das atividades nele previstas a SOCINE poderá instituir ações mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da destinação de recursos físicos, humanos e financeiros, conforme as regras deste Estatuto, bem como de termos de parcerias, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, dentre outros instrumentos jurídicos, e ainda por meio de trabalho voluntário, de apoio oferecido por outras organizações nacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, órgãos do setor público, pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público interno ou externo.
Parágrafo único. A SOCINE, com o intuito de cumprir os objetivos aqui expostos, poderá possuir, adquirir, receber doações, desempenhar o papel de tutora, ou manter, aperfeiçoar, vender, alugar bens móveis e imóveis, abrir contas bancárias e realizar investimentos. Nenhuma parte da renda ou propriedade da associação poderá prover benefícios privados para nenhum dos integrantes de sua Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Comitê Científico, das comissões assessoras e seus associados.

II – Dos associados

Artigo 4 – Poderão ser associadas e associados da SOCINE quem comprovadamente desenvolver atividades ligadas às áreas de atuação da Sociedade.

Artigo 5 – São três as categorias de associados:

a) profissional: docente de ensino superior, pesquisador ou profissional de atividades relacionadas às áreas de atuação da SOCINE.
b) estudante: aluna ou aluno de programas de pós-graduação stricto sensu envolvida/o em atividades relacionadas às áreas de atuação da SOCINE.
c) honorário: profissional que tenha dado notória contribuição para o campo de Estudos do Cinema e Audiovisual e áreas afins.
Parágrafo primeiro – O associado estudante terá direito a voto, a desconto na anuidade e a integrar as comissões assessoras (exceto nos casos em que for exigido o título mínimo de Doutor).
Parágrafo segundo – O associado honorário será eleito mediante indicação de um ou mais filiados, proposta à Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo, Fiscal e Comitê Científico.

Artigo 6 – Associadas e associados gozarão dos direitos de participação nas atividades da SOCINE, de palavra e voto nas Assembleias Gerais e demais reuniões e de requererem a convocação da Assembleia Geral Extraordinária (em conjunto de pelo menos um quarto dos associados).

Artigo 7 – Associadas e associados ficarão obrigados a pagar as anuidades (exceto os integrantes honorários), a manter seus dados cadastrais atualizados, a cumprir o estatuto da SOCINE, bem como a zelar por seu bom nome e a colaborar para seu fortalecimento e projeção, a respeitar atos e decisões da Diretoria, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e das Assembleias Gerais e a respeitar as iniciativas profissionais dos demais associados no âmbito da associação.

Artigo 8 – Serão passíveis de desligamento do quadro de associados os que não respeitarem o artigo 7.
Parágrafo 1º – Em caso do não pagamento da anuidade, o desligamento será automático.
Parágrafo 2º – Em qualquer outro caso, a proposta de desligamento será comunicada ao associado pela Diretoria e, em seguida, encaminhada à votação pelo Conselho Deliberativo, assegurando-se ao associado o direito à ampla defesa e ao contraditório com prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da deliberação da exclusão. Deverá ser convocada reunião do Conselho Deliberativo especialmente para esta finalidade.

Artigo 9 – Qualquer associado poderá solicitar por escrito o término de sua filiação à Diretoria, com efeitos imediatos a partir de seu protocolo.

III – Da administração

Artigo 10 – A SOCINE será dirigida por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretária(o) e Tesoureira(o).

Artigo 11 – A Diretoria deverá ser eleita pelos associados e seu mandato será de dois anos.
Parágrafo 1º – Cada um de seus integrantes poderá candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.
Parágrafo 2º – A eleição para a Diretoria será feita por chapas previamente inscritas, sendo que os candidatos deverão ser portadores do título mínimo de Doutor.
Parágrafo 3º – Serão considerados elegíveis os associados adimplentes e os associados honorários e que respeitem o artigo 7.
Parágrafo 4º – A organização do pleito estará a cargo da Comissão Eleitoral.

Artigo 12 – Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
b) gerir as contas e o patrimônio da Sociedade;
c) elaborar o relatório anual e a prestação de contas e submetê-los à Assembleia Geral;
d) apreciar a admissão de novos associados, cuja candidatura será feita em formulário específico, dirigido à Secretaria da SOCINE;
e) divulgar o calendário de suas reuniões, para as quais deverá convocar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, o Conselho Deliberativo, o Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras;
f) convocar a Assembleia Geral, por circular, a todos os associados, enviada pelo menos trinta dias antes, em caso de reunião ordinária, e com quinze dias de antecedência, em caso de reunião extraordinária;
g) estimular e apoiar a publicação de livros, revistas e outros meios de divulgação das pesquisas relativas ao cinema e ao audiovisual e áreas afins;
h) tomar quaisquer outras providências para o funcionamento administrativo da Sociedade, de acordo com os objetivos fixados por este Estatuto;

Artigo 13 – A representação da Sociedade, em juízo ou fora dele, caberá ao Presidente.

Artigo 14 – As atribuições dos integrantes da Diretoria são as comuns e específicas de seus respectivos cargos.
Parágrafo 1º – O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelos demais integrantes da Diretoria, pela ordem do artigo 10 deste Estatuto.
Parágrafo 2º – Todos os documentos que digam respeito aos haveres da Sociedade, tais como cheques, títulos, transferências de fundos e ordens de pagamento, serão assinados pelo Secretário e pelo Tesoureiro, consultados os outros integrantes da Diretoria.

Artigo 15 – A Diretoria será auxiliada em suas funções pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1o – O Conselho Deliberativo será composto por vinte associados e associadas, sendo cinco da categoria discente, com mandato de dois anos.
Parágrafo 2º – A eleição para o Conselho Deliberativo será feita por voto secreto. Só poderão se inscrever integrantes que respeitarem o artigo 7
Parágrafo 3º – Será permitida apenas uma reeleição consecutiva para o Conselho Deliberativo
Parágrafo 4º – O Conselho Deliberativo deverá reunir-se pelo menos uma vez ao ano.

Artigo 16 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Apoiar a Diretoria e demais comissões competentes na organização dos encontros científicos da associação;
b) Discutir as propostas advindas do Comitê Científico;
c) Discutir e encaminhar para a Assembleia Geral assuntos de mudança estatutária;
d) Assessorar a Diretoria em assuntos administrativos e financeiros;
e) Referendar a formação, a composição e os trabalhos das comissões competentes.
f) Assumir a gestão da associação em caso de vacância da Diretoria.

Artigo 17 – O Comitê Científico prestará assessoria à Diretoria nos assuntos relacionados à política científica da Sociedade.
Parágrafo 1º – O Comitê Científico será integrado por seis associados, todos portadores do título de Doutor ou reconhecidos por notório saber (no caso dos honorários), cujo mandato será de dois anos, sendo permitida apenas uma reindicação consecutiva.
Parágrafo 2º – O Comitê Científico será escolhido pela Diretoria e corroborado pelo Conselho Deliberativo. Só poderão ser indicados associados que respeitarem o artigo 7.

Artigo 18 – A administração da SOCINE será fiscalizada pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal, cujo mandato será de dois anos será composto por três associadas ou associados.
Parágrafo 2º – O Conselho Fiscal será eleito pelos integrantes da SOCINE, por voto secreto. Só poderão ser inscritos e eleitos integrantes que respeitarem o artigo 7 e portadores do título de doutor.

Artigo 19 – Associadas e associados só poderão candidatar-se a um cargo eletivo da Sociedade.
Parágrafo único – só poderão se candidatar aos cargos eletivos os associados há pelo menos dois anos anteriores à candidatura, adimplentes no período, excetuando-se os estudantes, que precisam apenas estar adimplentes.

Artigo 20 – A Diretoria será assessorada por comissões, que atuarão sob sua orientação, cumprindo deveres e exercendo poderes de acordo com tarefas que lhes forem designadas. Os integrantes dessas comissões serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo entre os associados que respeitarem o artigo 7 deste Estatuto.
Parágrafo único — A Comissão Eleitoral, que será responsável pela eleição da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, será composta por três integrantes, que não poderão disputar a eleição.

Artigo 21 – A Diretoria se reunirá, em sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que necessário, podendo ser solicitada a presença dos associados que integram o Conselho Deliberativo, Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras.

Artigo 22 – A Assembleia Geral é o órgão máximo da Sociedade e reunir-se-á anualmente em sessão ordinária para análise e aprovação do relatório da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Comitê Científico e para demais atribuições previstas neste Estatuto.
Parágrafo 1º – A Assembleia Geral poderá ser convocada em sessão extraordinária por decisão da Diretoria, do Conselho Deliberativo, ou a pedido de um quarto dos associados, devendo sua convocação especificar as razões que a determinam.
Parágrafo 2º – Nos casos em que não for possível promover a assembleia geral anual presencial, esta será realizada à distância. Os associados deliberarão a respeito dos assuntos em pauta por via eletrônica através do site da associação (www.socine.org) com acesso através de login e senha no painel do associado. O período de votação deverá ser de até quinze dias e seu término coincidirá com a data em que deveria ter sido realizada a Assembleia Geral.

Artigo 23 – A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos associados; em segunda convocação, quinze minutos depois, com um terço dos associados e, em terceira convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Artigo 24 – As deliberações da Assembleia Geral serão sempre tomadas por maioria simples de votos, com exceção dos casos previstos dos artigos 26 e 27 deste Estatuto.

Artigo 25 – Só terão direito a voto na Assembleia Geral os associados e associadas que respeitarem o artigo 7 deste Estatuto.

IV – Disposições gerais

Artigo 26 – O presente Estatuto só poderá ser modificado, por maioria absoluta de votos, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo 1º – Propostas de modificação poderão ser apresentadas à Diretoria por qualquer associado que respeite o artigo 7 deste Estatuto. Antes de encaminhá-las para discussão e votação, o Conselho Deliberativo submeterá as propostas à Comissão de Estatuto para emissão de parecer, que deverá ser distribuído previamente aos integrantes do Conselho Deliberativo e, se aprovadas por ele, para conhecimento de todos os associados votantes pelo menos trinta dias antes da Assembleia Geral convocada para sua análise e votação.
Parágrafo 2º – No caso de modificação do Estatuto, também serão aceitos votos por email, que deverão chegar à Secretaria da SOCINE até sete dias antes da realização da Assembleia Geral.

Artigo 27 – A SOCINE só poderá ser extinta pela decisão de seus associados e associadas, manifestada por maioria absoluta de votos, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, a qual decidirá o destino do patrimônio social.

Artigo 28 – Os casos omissos deste Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê Científico em conjunto com a Diretoria.

Artigo 29 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Não havendo demais assuntos a deliberar, a reunião teve fim às dezesseis horas e 30 minutos.

Estiveram presentes:
Angela Prysthon, Ramayana Lira, Fernando Morais da Costa, Cristian Borges, Sancler Ebert, membros da diretoria e secretarias. Denise Tavares, Eduardo Baggio, Erick Felinto, Jamer Mello, Karla Holanda, Lisandro Nogueira, Luiza Alvim, Marcel Vieira, Mariana Baltar, Milena Szafir, Osmar Goncalves, Patrícia Moran, Marcela Soalheiro, membros do Conselho Deliberativo. Hadija Chalupe, Luiz Augusto Rezende, Suzana Reck Miranda, membros do Conselho Fiscal. Alessandra Brandão, Bernardette Lyra, Cezar Migliorin, Maria Helena Costa, membros do Comitê Cientifico.

Os interessados em assistir as atividades do evento, bem como receber certificado, programação e crachá, devem realizar o cadastro neste formulário. Será necessário o pagamento de uma taxa de R$50,00 via depósito bancário (dados serão enviados após o preenchimento do formulário de inscrição online).

Sócios da SOCINE com a anuidade regularizada que não apresentarão trabalhos podem participar como ouvinte gratuitamente. Para isso devem fazer a inscrição, assinalando a opção correspondente no formulário e enviar comprovante de pagamento da anuidade para o email ouvintesocine2019@gmail.com.

CONVOCAÇÃO
Nos termos do Estatuto, convocamos as associadas e associados da SOCINE (Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual) para a reunião da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no Teatro Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos , Av. Dr. Nilo Peçanha, 1600, Porto Alegre-RS) no dia 11 de outubro de 2019 a partir das 17h30, para o fim de tratarem de assuntos de interesse da entidade, entre eles:
(1) a eleição da nova diretoria e conselhos; e (2) a posse dos eleitos.

Contamos com a participação de todas e todos,

atenciosamente,

A Diretoria
Angela Freire Prysthon
Ramayana Lira de Sousa
Cristian da Silva Borges
Fernando Morais da Costa

Segue abaixo a Chamada para Lançamento de Livros para o XXIII Encontro SOCINE:

Prezadas e prezados,

Estamos recebendo, a partir de hoje até o dia 13/09, os livros para lançamento e venda no XXIII Encontro da SOCINE. O evento de lançamento será no dia 9 de outubro, a partir das 18h30 no foyer da Torre Educacional da Unisinos Porto Alegre. Seguem abaixo os procedimentos para os interessados em lançar livros no evento:

1) Pessoa jurídica
Deverá enviar para o email   socine2019@livrariabaleia.com.br as seguintes informações:
Nome do autor, nome do livro, editora, telefone e email de contato.

2) Pessoa física residente em Porto Alegre que já possui os livros em mãos
Deverá enviar para o email socine2019@livrariabaleia.com.br as seguintes informações:
Nome do autor, nome do livro, editora, telefone e email de contato.
Posteriormente, deverá agendar horário na Livraria Baleia com Nani Rios para levar os livros pessoalmente para que seja feito o processo de consignação.

3) Pessoa física de outras cidades
Deverá enviar para o email socine2019@livrariabaleia.com.br as seguintes informações:
Nome do autor, nome do livro, editora, telefone e email de contato.
Posteriormente, deverá enviar os livros via Correios para a Livraria Baleia com todos os dados do autor para que seja feito o processo de consignação.

Obrigado e até breve!

Comissão Organizadora
XXIII SOCINE – UNISINOS

Carxs estudantes e amigxs da Socine,

Entre os dias 08 e 11 de Outubro de 2019, estaremos recebendo o XXIII Encontro SOCINE – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual – na UNISINOS.

Para garantir que um grande número de pós-graduandos possa vir ao encontro, estamos mais uma vez mobilizando pessoas que possam receber estudantes em suas residências.

A Hospedagem Solidária é uma iniciativa da Representação Discente do Conselho Deliberativo da Socine que existe no sentido de viabilizar a presença de estudantes nos encontros. Ela funciona da seguinte maneira: todxs xs estudantes interessados solicitam vagas por tempo determinado no site. Após esta primeira etapa, abrimos as inscrições para que anfitriões na cidade local possam acolher os pedidos. Finalmente, colocamos em contato xs futuros hóspedes e anfitriões. No ano passado, não conseguimos hospedar a totalidade de discentes que solicitaram. Esperamos que, neste ano, mudemos isso.

Caso deseje participar dessa rede de hospedagem solidária, responda às perguntas abaixo e envie para o e-mail: hospedagemsocine@gmail.com.

Este e-mail deve ser enviado até o dia 15 de setembro. Depois disso, faremos a triangulação entre os pedidos de hospedagem e as vagas disponíveis e colocaremos as partes em contato.

Atenciosamente,

Marcela Soalheiro e Wendell Marcel
Representantes discentes da SOCINE

POSSO HOSPEDAR

Nome: ____________________________

Posso receber:___ [número de pessoas]

Nos dias:
(___) 08
(___) 09
(___) 10
(___) 11
(___) 12 de Outubro

Moro no bairro: __________________________________

Espero receber uma ajuda de custo de:
(___) zero ou  ___ por dia/por pessoa

Melhor forma de comunicação comigo é: _________________

PRECISO DE HOSPEDAGEM

Nos dias:
(___) 08
(___) 09
(___) 10
(___) 11
(___) 12 de Outubro

Nome: _______________________

Melhor forma de comunicação comigo é: _________________

 

CHAMADA DE ARTIGOS PARA REBECA 16
O DOSSIÊ TEMÁTICO:  Cinema e Espaço Urbano

ISSN: 2316-9230
Prazo: 14 de outubro de 2019

É sabido que o cinema – desde as suas origens até a contemporaneidade, nas suas mais diversas manifestações – colhe da vida urbana alguns dos seus conteúdos capitais. Os espaços urbanos em que transitamos e vivemos, por sua vez, não tardaram em ir buscar a uma de suas fontes primordiais – o cinema – algumas das suas formas estéticas, éticas e políticas mais eficazes. Por um lado, se a mera invocação dessas categorias pode ofuscar perigosamente as diferenças abissais entre si mesmas, por outro, e desde logo, pretendemos realçar uma basilar reciprocidade entre a vida urbana e a história (viva) do cinema.

Modelos inequívocos de tal reciprocidade são os filmes que, entre a saída encenada dos trabalhadores da fábrica dos irmãos Lumière (1896) e as mais variadas formas de expre ssão nas cinematografias contemporâneas em todo o mundo, continuam a provocar uma urgente reflexão sobre percepções coletivas, momentos históricos precisos e mudanças sutis, ou traumáticas, sofridas por determinadas instâncias. Pensar o cinema contemporâneo e o que nele se produz ainda é, por tudo isso, uma ótima maneira para repensar os fenômenos da vida urbana; tal como pensar o que ocorre na singeleza dos mais variados espaços urbanos ainda proporciona, hoje e talvez mais do que nunca antes, um ponto de vista incontornável para analisar aquilo que o cinema ainda pode alterar no mundo global.

Acima de tudo, as linhas de partida e chegada deste dossiê, “Cinema e Espaço Urbano”, convocam uma disposição política. Com isto não nos referimos a tomadas de posição vincadas ou ideologicamente assumidas. Antes, falamos de uma capacidade e vontade de elaborar uma abertura teórica nos próprios textos: que neles se possam estabelecer pontos de contato não só com a habitual comunidade acadêmica em que comumente circulam, mas também com o mundo da vida. Pretendem-se ensaios “necessariamente críticos” (Sílvio Lima, Ensaio sobre a Essência do Ensaio, 1944) que arrisquem indicar novas unidades de medida a partir dos filmes e dos fenômenos urbanos de que se ocupam, provocando respostas políticas tão ambíguas como inequívocas. Que cada texto suscite no leitor a necessidade de ser artista no palco dramático que o envolve; que, na pior das hipóteses, a seleção de textos que se pretende deixe o leitor sensível às várias nuances táticas e estratégicas que o envolvem nas novas movimentações urbanas e nas mais recentes redes de sociabilidade.

Diante de tal contexto, o presente dossiê busca reunir artigos que contemplem múltiplas formas de se aproximar da temática do espaço urbano no cinema contemporâneo. Assim, convidamos à submissão de artigos que se debrucem sobre os seguintes temas, ou tópicos relacionados:  

• Contribuições teóricas sobre cinema e espaços urbanos no cinema do século XXI;

• Espaços afetados pela lógica, estética e ética cinematográficas no cinema do século XXI;

• Representações da vida na cidade e no espaço urbano no cinema contemporâneo;

• Arquitetura urbana e cinema contemporâneo;

• A ruralidade e o urbano no cinema do século XXI;

• O arquivo, a vigilância e as novas tecnologias enquanto espaços representacionais contemporâneos;

• Os espaços de distribuição e exibição cinematográfica e a sua integração nas redes de sociabilidade contemporâneas;

• Projetos urbanos e espaços de visionamento de cinema;

• Novas abordagens ao espaço urbano na história do cinema e na crítica cinematográfica;

• As várias escalas dos espaços de representação urbanos: cinematografias locais, nacionais e globais no cinema contemporâneo;

• Paisagens urbanas nas novas medias;

• Contribuições teóricas, críticas e pedagógicas sobre políticas de programação, distribuição e exibição de cinema contemporâneo em contextos urbanos.

Editores do dossiê:

Pedro Florêncio, Universidade de Lisboa / Portugal.
Wiliam Pianco, Universidade do Algarve / Portugal.
“O Cinema e o Mundo: Estudos Sobre Espaço e Cinema”, 
Grupo de Pesquisa vinculado ao CEC – Centro de Estudos 
Comparatistas da Universidade de Lisboa / Portugal.

http://cec.letras.ulisboa.pt/en/research-groups/theleme/cinema-and-the-world-studies-on-space-and-cinema/
Além do Dossiê, a revista tem outras quatro seções:

Artigos de Temáticas Livres, seção que reúne artigos de temática livre que não se incluam na temática do Dossiê adotada no número;

Entrevistas, seção que traz entrevistas com autores, pesquisadores, realizadores, roteiristas, artistas e personalidades da área;

Resenhas e Traduções, seção reservada à publicação de resenhas de livros e outras publicações da área, filmes ou filmografias, ampliando para obras audiovisuais de outros formatos como televisão, sites e/ou novas mídias e/ou eventos, além da tradução de artigo significativo já publicado, mas inédito no Brasil;

Fora de Quadro, seção voltada para a publicação de trabalhos com forma de expressão e formato livres.

As seções DossiêTemática LivreResenhas e Fora de Quadro aceitam submissão de trabalhos. Já nas seções Entrevistas e Resenhas e Traduções, tanto as entrevistas como as traduções serão realizadas a critério dos editores de REBECA.

Convidamos a todos que participem de nossa revista enviando artigos, opiniões e reflexões e agradecemos a participação.

Condições para submissão
Como parte do processo de submissão, os autores são obrigados a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados a seguir. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.

  1. Publicada semestralmente, a REBECA aceita submissões de textos inéditos de doutores e doutorandos. As seções Resenhas e Fora de Quadro podem ser submetidas por mestrandos. 
  2. A contribuição é original e inédita, e não está sendo avaliada para publicação por outra revista; caso contrário, justificar em “Comentários ao Editor”.
  3. A identificação de autoria deste trabalho foi removida do arquivo e da opção Propriedades no Word, garantindo desta forma o critério de sigilo da revista, caso submetido para avaliação por pares (ex.: artigos), conforme instruções disponíveis em Asegurando a Avaliação por Pares Cega.

Para submeter os trabalhos e verificar as normas de submissão, acessar a página da Revista: https://rebeca.socine.org.br/1/about/submissions

O prazo para submissões é 14 de outubro de 2019.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DE CINEMA E AUDIOVISUAL – SOCINE

 

ELEIÇÃO PARA DIRETORIA – 2019/2021
PARA CONSELHO DELIBERATIVO – 2019/2021
PARA CONSELHO FISCAL – 2019/2021

Pelo presente EDITAL, a Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual/SOCINE, através de sua COMISSÃO ELEITORAL, em acordo com o Estatuto da Associação e com o que vem sendo praticado e ratificado pelas Assembleias da entidade, convoca todos os associados, com direito a voto e em dia com a anuidade da SOCINE, para eleição: da Diretoria – constando de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, todos associados da categoria Profissional com título mínimo de doutor; do Conselho Deliberativo – constando de 15 membros, todos associados da categoria Profissional e/ou Honorário: professores, pesquisadores, realizadores e outros (dos quais, pela classificação, são escolhidos também 02 suplentes), bem como de 02 membros associados da categoria Estudante: mestrandos ou doutorandos; do Conselho Fiscal – constando de 03 membros da categoria Profissional, todos com título mínimo de doutor.

A cada associado é permitida apenas uma reeleição sucessiva para o mesmo cargo. O associado profissional que há quatro anos consecutivos ocupa um lugar no Conselho Deliberativo pode candidatar-se a cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal (e vice-versa). Cada integrante da Diretoria pode candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.

O associado que estiver apto e quiser se candidatar para qualquer um dos cargos acima deverá enviar sua solicitação de candidatura até 13 de setembro de 2019, por e-mail concomitantemente dirigido aos três titulares da Comissão Eleitoral, a saber:

LUIZ AUGUSTO COIMBRA DE REZENDE FILHO – luizrezende@ufrj.br(Presidente)
OSMAR GONÇALVES DOS REIS FILHO – osmargoncalves@hotmail.com
WENDELL MARCEL ALVES DA COSTA – marcell.wendell@hotmail.com

Na solicitação, deverá constar no assunto do e-mail CANDIDATURA SOCINE 2019/2021, e no corpo do e-mail o informará: Nome completo; Titulação; Cargo ao qual se candidata; Mini-currículo (até 05 linhas); Link para o currículo Lattes.

Candidaturas enviadas fora do prazo e/ou das normas descritas acima serão desconsideradas.

A Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos através do site da SOCINE a partir do dia 20 de setembro de 2019.

eleição será realizada pelo sistema da SOCINEa partir da 00h00 do dia 09 de outubro de 2019 até às 23h59 do dia 10 de outubro de 2019.  Todos os associados com anuidade em dia poderão votar acessando o Painel do Associado e clicando no link Eleições, que estará disponível no Menu à esquerda da tela, logo abaixo do link Publicações.

resultado será divulgado pela Comissão durante a Assembleia Geral do dia 11 de outubro de 2019.

Os cargos eletivos da SOCINE, vale lembrar, envolvem importantes comprometimentos, que merecem ser avaliados desde o momento da candidatura. Tais atribuições estão detalhadas, de modo sugerido, no anexo deste edital. Entre as principais, comuns a todos os cargos estão: a) a participação nas reuniões do Conselho Deliberativo, e b) a emissão de pareceres relativos aos encontros.

Comissão Eleitoral SOCINE/2019:
LUIZ AUGUSTO COIMBRA DE REZENDE FILHO (UFRJ) – Presidente
OSMAR GONÇALVES DOS REIS FILHO (UFC)
WENDELL MARCEL ALVES DA COSTA (UFRN)
DENISE TAVARES DA SILVA (UFF) – Suplente

 

ANEXO – Atribuições sugeridas dos cargos de Diretoria e dos Conselhos da SOCINE.

Diretoria:
participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro);

Presidência:
representar a SOCINE sempre que solicitado, inclusive nas Reuniões de Conselhos;

Vice-presidência:
Substituir o/a Presidente quando necessário;

Secretaria Acadêmica:
resolver todas as dúvidas acadêmicas que surgirem; realizar a distribuição das propostas de comunicações (em média 400) aos pareceristas respeitando as orientações (não designar a pessoas com relação de orientação ou da mesma instituição, etc.); comprometer-se com a formação das sessões do Encontro a partir de eixos temáticos; confirmar todas as operações bancárias da SOCINE realizadas pela tesouraria.

Tesouraria:
realizar todos os pagamentos da sociedade; em períodos de pagamento de anuidade ou inscrição no encontro, entrar diariamente no sistema bancário para realizar as baixas dos boletos pagos; comprometer-se com a prestação de contas (ao contador e aos sócios); resolver todas as dúvidas e questões financeiras dos sócios e da SOCINE.

Conselho Deliberativo:
participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro); comprometer-se com a avaliação dos trabalhos inscritos para o Encontro, emitindo em média 30 pareceres no período de março/junho de cada ano;

Conselho Fiscal:
participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro); comprometer-se com a avaliação dos trabalhos inscritos para o Encontro, emitindo em média 30 pareceres no período de março/junho de cada ano;

Comitê Científico:
participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro); avaliar as propostas de STs (apenas uma vez, já no início do mandato); comprometer-se com a avaliação dos trabalhos inscritos para o Encontro, emitindo em média 30 pareceres no período de março/junho de cada ano;

Representantes discentes:
participar das Reuniões do Conselho Deliberativo; avaliar os painéis inscritos para o Encontro, emitindo em média 30 pareceres no período de março/junho de cada ano; comprometer-se com a organização do Fórum Discente e da Hospedagem Solidária para o evento.

Prezadxs,

De acordo com a decisão de assembleia de possibilitar a leitura e aprovação virtual de atas, comunicamos que a ata da Assembleia SOCINE de 2018 encontra-se publicada em nosso site, dentro da área de associado, para sua consulta e aprovação.

Para acessá-la você pode clicar aqui e fazer login.

Quaisquer comentários ou sugestões podem ser encaminhados para o e-mail socine@socine.org.br até o dia 08/09.

Atenciosamente,

Sancler Ebert
Secretaria SOCINE

O XXIII Encontro SOCINE acontecerá na Unisinos, em Porto Alegre, de 08 a 11 de outubro de 2019.

A lista dos trabalhos aprovados pode ser acessada aqui. Os associados também podem checar a avaliação final de seus trabalhos pela sua área de associado.

Todos os aprovados precisam realizar o pagamento dentro do prazo para que sua participação seja confirmada. Os valores, após o primeiro prazo, terão acréscimos. O pagamento deverá ser feito pela área do associado, via Paypal.

Primeiro prazo: 10 de junho a 12 de julho – R$190,00 (profissionais) / R$95,00 (estudantes/profissionais sem vínculo)
Segundo prazo: 15 de julho a 26 de julho – R$220,00 (profissionais) / R$110,00 (estudantes/profissionais sem vínculo)
Prazo final: 29 de julho a 02 de agosto – R$260,00 (profissionais) / R$130,00 (estudantes/profissionais sem vínculo)

Tendo qualquer dúvida ou dificuldade, favor contatar a secretaria no e-mail socine@socine.org.br.

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