À comunidade discente da SOCINE,

Como Representantes Discentes em exercício durante o biênio 2017-2019, gostaríamos de compartilhar com todos os associados as principais realizações deste ciclo e os desafios ligados à participação discente da SOCINE para os próximos anos. Dentre as principais atribuições da Representação Discente no Conselho Deliberativo, destacamos algumas das ações abaixo, seguidas de comentários e reflexões sobre cada um dos temas relativos:

– Participação nas reuniões do Conselho e em todas as decisões que concernem à SOCINE, com direito a voto:
Anualmente, os representantes da SOCINE, que são os membros da Diretoria (04 representantes), do Comitê Científico (06 representantes), do Conselho Fiscal (03 representantes) e do Conselho Deliberativo (17 representantes), sendo dois deles, Representantes Discentes, se reúnem para debater as diversas demandas que concernem ao funcionamento da associação. Os encontros acontecem em duas etapas: no primeiro semestre do ano, momento em que são definidos os principais pontos e encaminhamentos para a realização do evento anual; e na própria semana do encontro. Os debates giram em torno de toda a cadeia de funcionamento da instituição, desde questões pragmáticas, até a própria organização dos eventos e a participação dos associados nos diversos espaços.
As deliberações partem sempre da apresentação da pauta, do debate e da consequente votação aberta e individual, cabendo à diretoria retirar um consenso do grupo quando há divergências extremas ou mesmo empate. Os votos são individuais, portanto a representação discente possui dois votos dentro do universo de votantes.
A presença dos discentes no Conselho Deliberativo da SOCINE tem se definido como um importante lugar de apresentação de pautas, visto que a SOCINE atualmente conta com um número expressivo de associados discentes: em 2019, temos 376 membros discentes associados à SOCINE, representando um total de 47,8%.
O reconhecimento da importância desta presença tem reverberado nas diversas decisões tomadas em conjunto com o Conselho, como podemos perceber na revisão do Estatuto da SOCINE que será votado no evento de 2019, cujo comentário será feito com mais detalhes no final deste documento.

– Organização dos painéis do Encontro:
Os Representantes Discentes tem a função de organizar as sessões dos Painéis de todo encontro SOCINE.
Ao fim do processo de submissão, a secretaria da SOCINE nos disponibiliza todos os resumos enviados para avaliação e, assim, fazemos os pareceres e, posteriormente, montamos as mesas. Em 2019, recebemos 77 resumos no total, o que gerou a demanda de 154 pareceres na primeira rodada de avaliações e 14 pareceres para desempate, totalizando 168 pareceres. O volume de trabalho é significativo e, por este motivo, há dois anos pedimos o auxílio de dois pareceristas externos.
Os Painéis são importantes pois organizam um espaço de discussão, com coordenações capacitadas no campo, em que todos as apresentações dialogam e se complementam.
Por este motivo, a representação sugeriu que cada sessão de painel recebesse um título, para assim identificar os temas globais de todos os trabalhos a serem apresentados. Para a organização das sessões, levamos em consideração critérios como: equidade regional e de diversidade de instituições de ensino. Nos Painéis, cada participante tem um limite de 15 minutos de apresentação, com uma média de 04 trabalhos por mesa, podendo esta quantidade ser alterada para melhor comportar as comunicações numa mesma sessão.
Buscamos, também, os pontos de interlocução entre o tema da mesa e a pesquisa daqueles que convidamos para mediar as apresentações. Toda a comunicação com os mediadores é feita pelos representantes e, após a confirmação dos convidados, enviamos as diretrizes das mesas. Indicamos, também, o trabalho da representação em conjunto com a secretaria acadêmica da SOCINE para que a programação considere não só as possíveis apresentações dos mediadores dos Painéis, mas também as temáticas envolvidas nas mesas, para que interessados possam participar de todas as instâncias.
No XXIII Encontro SOCINE, em 2019, teremos 13 sessões de Painéis.

– Organização da Hospedagem Solidária:
Em 2015, em reunião do Conselho, acolheu-se a demanda da criação de um sistema de Hospedagem Solidária que pudesse atender os discentes da SOCINE. A gestão do projeto ficou a cargo da Representação Discente em contato direto com a Secretaria da SOCINE, que, posteriormente, solicita o apoio da Comissão Local.
O sistema da Hospedagem Solidária funciona da seguinte maneira: todos os discentes interessados solicitam vagas por tempo determinado. Após esta primeira etapa, abrimos as inscrições para que anfitriões na cidade local possam acolher os pedidos. Finalmente, colocamos em contato os futuros hóspedes e anfitriões.
A Hospedagem Solidária tem se mostrado fundamental para que um maior número de estudantes possa participar dos eventos anuais. Ressaltamos a importância desta iniciativa em momentos de crise, corte de bolsas e fins de financiamentos gerais, indicando que há a necessidade de uma melhor estruturação do processo, além de um estreitamento das relações entre Comissão Local, Conselhos e Representação Discente.
Em 2019, apesar de um esforço conjunto da Representação Discente, da Diretoria, da Comissão Local e da Secretaria da SOCINE, não tivemos ofertas suficientes para suprir a demanda.

– Coordenação do Fórum Discente no início de cada encontro:
O Fórum Discente acontece anualmente durante o evento e tem como objetivo a ampliação do espaço de encontro entre os discentes e a Representação para debater questões que concernam o coletivo. A função da Representação Discente é organizar e coordenar o Fórum Discente, indicando pautas relevantes, considerando especificidades do tema do encontro.
Motivados pelos temas “50 anos do maio de 68” do XXII Encontro e “O papel da pesquisa em cinema e audiovisual em tempos de totalitarismo” do III Fórum, os discentes da SOCINE deliberaram pelo posicionamento frente aos processos políticos, econômicos e institucionais que progridem ao esfacelamento da democracia no Brasil e afetam diretamente a pesquisa e o ensino. O formato escolhido para a publicização deste posicionamento foi uma carta aberta, intitulada: Carta aberta do III Fórum dos discentes de pós-graduação da SOCINE em defesa da democracia no Brasilque foi elaborada pelos Representantes a partir da deliberação do coletivo e lida na Assembléia.
As principais pautas do IV Fórum Discente serão: a redução do orçamento referente à educação, o corte de bolsas de pesquisa, a proposta imponderada de desestruturação do campo e a votação da revisão do Estatuto da SOCINE.

– Representação Discente na Assembleia Deliberativa de cada encontro:
Ao final de cada Encontro da SOCINE é realizada a Assembleia Deliberativa, na qual a participação discente é fundamental. A Assembleia delibera a respeito de questões centrais para os discentes, como: os valores das anuidades, a manutenção e melhoria dos Painéis, a presença dos estudantes em todos os espaços, entre outros, e é uma arena de amplo debate. Indicamos que há uma evidente percepção do aumento da participação dos discentes nas assembleias ao longo dos anos, o que acreditamos ter relação com a nossa constante busca por um posicionamento contundente na SOCINE.
Em Goiânia, usamos a oportunidade para apresentar um extenso relato das principais realizações e dos desafios da nossa gestão. Apresentamos, também, uma avaliação geral dos Painéis, comentando sobre a participação expressiva de docentes e discentes nas sessões.
Ainda na Assembléia de 2018, a Representação decidiu, pela primeira vez, usar este espaço para expressar o posicionamento dos estudantes perante a associação. Por este motivo, a representante discente Marcela Soalheiro pediu a palavra e fez a leitura da carta aberta do III Fórum Discente. Esta carta aberta está disponível no site da SOCINE e segue sendo relevante para a compreensão dos processos que nos parecem determinantes para a permanência da pesquisa e da discência.

– A representação discente na revisão do Estatuto da SOCINE
Desde o começo da nossa gestão, indicamos de forma contundente que a participação discente no Conselho Deliberativo da SOCINE estava defasada tanto no que concerne o volume de trabalho para a realização do evento quanto no que diz respeito ao número de discentes ativamente associados.
Para sensibilizar e alertar, não só os Conselhos, o Comitê e a Diretoria, mas todos os associados, deste diagnóstico de sub-representação, usamos os espaços de fala que nos cabem, como as reuniões de Conselho, o Fórum Discente, as trocas de e-mail da SOCINE e a Assembléia Deliberativa. No III Fórum Discente, os presentes deliberaram por acatar a pauta da representação que propunha a demanda perante os Conselhos, Comitê e Diretoria.
Como consequência deste diálogo, propusemos na reunião do Conselho extraordinária de revisão do Estatuto da SOCINE do dia 08/06/2019, a alteração da composição do Conselho Deliberativo, que passa a ter 05 membros discentes. Conforme informa a ata da reunião, a proposta foi acolhida por unanimidade por todos os presentes.
Esta alteração será confirmada, entretanto, apenas após a votação da revisão do Estatuto, que acontecerá no próximo evento.
Por este motivo, convocamos todos os discentes à participação na Assembleia do dia 11/10/2019, de forma que as demandas da comunidade discente possam ser aprovadas em votação.
Após esses dois anos de representação discente na SOCINE queremos agradecer a confiança depositada. O trabalho discente na SOCINE se torna cada vez mais um importante espaço propositivo da associação. É através dele que podemos comunicar as mudanças e transições do cinema e audiovisual pelo olhar discente, assim como as frustrações, os desafios e as vitórias. Por isso, reconhecemos que precisamos seguir com as conquistas e com os direitos por nós adquiridos ao longo destes anos, constantemente aprimorando o diálogo com todos os espaços da SOCINE.

Atenciosamente,

Marcela Soalheiro e Wendell Marcel
Representantes Discentes da SOCINE [2017-2019]

Caras e caros associados,

Seguindo as normas do edital para as eleições 2019/2021 da SOCINE, seguem as candidaturas homologadas pela Comissão Eleitoral. A eleição será realizada pelo sistema da SOCINE, a partir das 00h00 do dia 09 de outubro de 2019 até às 23h59 do dia 10 de outubro de 2019.  Todos os associados com anuidade em dia poderão votar acessando o Painel do Associado e clicando no link Eleições, que estará disponível no Menu à esquerda da tela, logo abaixo do link Publicações.

Diretoria (Chapa única)
Cristian Borges (USP) – (Presidente)
Ramayana Lira de Sousa (UNISUL) – (Vice-Presidente)
Amaranta Cesar (UFRB) – (Secretária)
Gabriela Machado Ramos de Almeida (FACS) – (Tesoureira)

Conselho Deliberativo
Adriana Mabel Fresquet (UFRJ)
Ana Lucia Lobato de Azevedo (UFPA)
Catarina Amorim de Oliveira Andrade (UFPE)
Edileuza Penha Souza (UNB)
Eduardo Tulio Baggio (UNESPAR)
Jamer Guterres de Mello (UAM)
Joao Vitor Resende Leal (FAPCOM)
Julio Carlos Bezerra (UFMS)
Lisandro Nogueira (UFG)
Luíza Beatriz Amorim Melo Alvim (UFRJ)
Marcelo Rodrigues Souza Ribeiro (UFBA)
Maria Leite Chiaretti (USP)
Maria Helena Braga e Vaz da Costa (UFRN)
Mariana Baltar Freire (UFF)
Milena Szafir (UFC)
Patricia Furtado M. Machado (PUC/RJ)
Patricia Rebello da Silva (UERJ)
Rafael de Luna Freire (UFF)
Rogerio Ferraraz (UAM)
Rubens Luis Ribeiro Machado Júnior (USP)
Sylvia Beatriz Bezerra Furtado (UFC)
Thalita Cruz Bastos (UNISUAM)

Representantes Discentes
Ana Caroline de Almeida (UFPE)
Esmejoano L. da Silva de França (UFPB)
Jocimar Soares Dias Junior (UFF)

Conselho Fiscal
Carla Daniela Rabelo Rodrigues (UNIPAMPA)
Fábio Raddi Uchôa (UTP)
Luiza Cristina Lusvarghi (USP)
Mannuela Ramos da Costa (UFPE)
Miriam de Souza Rossini (UFRGS)

Segue abaixo Convite para o IV Fórum de Discentes de Pós-Graduação SOCINE:

 

Carxs discentes e associados da SOCINE,

Gostaríamos de convidar para a participação na quarta edição do Fórum de Discentes de Pós-Graduação, criado com o intuito de ampliar o diálogo entre os estudantes de pós-graduação. O Fórum acontecerá na quarta-feira, dia 09/10, a partir das 19 horas, na Sala 804 da Torre Educacional, Unisinos.

Propomos que o IV Fórum de Discentes de Pós-Graduação da SOCINE gere um debate sobre o seguinte tema: Os desafios da discência perante o desmonte da pesquisa científica no Brasil.

Ao considerarmos a relevância e a atualidade da Carta aberta do III Fórum dos discentes de pós-graduação da SOCINE em defesa da democracia no Brasil, produzida no nosso último encontroabrimos o espaço para um reencontro com os posicionamentos ali expostos e uma reavaliação dos desafios que se apresentam para o futuro da pesquisa científica no país.

Aproveitamos para sugerir debates acerca dos seguintes temas:

  1. A redução do orçamento referente à educação;
  2. O corte de bolsas de pesquisa;
  3. A eleição da nova gestão da Diretoria e dos Conselhos da Socine, o que inclui a escolha dos novos Representantes Discentes;
  4. A votação da revisão do Estatuto da Socine – tópicos de interesse da comunidade discente.

O fórum, para além de propor o debate sobre questões relativas ao encontro anual da SOCINE, é o principal momento de encontro dos discentes associados com sua representação eleita, no qual atualizamos a comunidade da nossa atuação e entramos em contato com as expectativas e demandas.

Atenciosamente,

Marcela Soalheiro e Wendell Marcel A. da Costa,
Representantes Discentes do Conselho Deliberativo da SOCINE

CONVOCAÇÃO
Nos termos do Estatuto, convocamos as associadas e associados da SOCINE (Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual) para a reunião da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no Teatro Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos , Av. Dr. Nilo Peçanha, 1600, Porto Alegre-RS) no dia 11 de outubro de 2019 a partir das 16h30, para o fim de tratarem da Revisão do Estatuto da Sociedade.

Para melhor compreensão das alterações propostas, segue abaixo a Ata da Reunião da Diretoria com Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitê Científico e o NOVO texto do Estatuto, a ser aprovado na Assembleia aqui convocada. A versão atual do Estatuto pode ser encontrada em nosso site.

atenciosamente,

A Diretoria
Angela Freire Prysthon
Ramayana Lira de Sousa
Cristian da Silva Borges
Fernando Morais da Costa

Ata da reunião extraordinária dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Comitê Científico e Diretoria da SOCINE – revisão do estatuto. 08/06/2019

Às 10hs do dia 08 de junho de 2019, no Hotel Boulervard Inn, São Paulo, deu-se início à reunião dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, do Comitê Científico e da Diretoria da SOCINE, com a pauta única de deliberar sobre a revisão do estatuto da entidade.

Antes deste texto tratar do novo estatuto a ser votado em si, cabe explicar que todas as mudanças propostas derivam do fato de esta ser a primeira revisão estatutária desde a fundação da associação.

As principais mudanças, apenas a cargo de explicação breve, propõem, principalmente:

– Um reequilíbrio das competências a serem dividas entre conselhos, comitê científico e diretoria, dando mais voz aos conselhos e comitê;
– Maior flexibilidade entre as categorias de associados e os respectivos pagamentos;
– Mudança na proporcionalidade relativa ao número geral de associados para requerer assembleias e demais formas de representatividade,
– A possibilidade de votações e demais formas de participação, por parte dos associados, existirem por meios eletrônicos;
– A mudança na composição do Conselho Deliberativo, que passa a ter 20 membros, e não mais 17. Este aumento se deve à proposta feita pela representação discente do atual Conselho Deliberativo, apresentada na reunião sobre a qual esta ata se refere, e representada nela por Marcela Soalheiro (PUC-RJ).
A proposta se justifica por diminuir a sub-representação discente no Conselho Deliberativo, e foi acolhida por unanimidade pelos atuais Conselhos, Comitê Cientifico e diretoria, como, de resto, todos os pontos que seguem descritos abaixo, em forma de capítulos e artigos.

O secretário administrativo Sancler Ebert leu para todos os presentes todo o estatuto vigente.
O texto foi discutido, artigo por artigo, pelos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, pelo Comitê Científico e pela diretoria.

Foi formada uma comissão para revisar o estatuto, composta por Alessandra Brandão, membro do Comitê Científico, Marcela Soalheiro, representante discente do Conselho Deliberativo, e Hadija Chalupe, membro do Conselho Fiscal.
O texto passou ainda por uma assessoria jurídica para garantir a acuidade dos termos e dos procedimentos a serem definidos.

Segue, para apreciação e votação dos associados, portanto, a proposta de revisão do estatuto da Sociedade Brasileira de Cinema e Audiovisual.
ESTATUTO SOCINE
I – Denominação, sede e fins da Sociedade

Artigo 1 – A SOCINE – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual, daqui por diante denominada SOCINE, é uma associação de interesse científico, artístico e cultural, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo 1º – A SOCINE terá sua sede na cidade de São Paulo, junto ao Departamento de Cinema, Rádio e Televisão da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, à Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443, podendo ter delegações em outros municípios do País.
Parágrafo 2º – Para efeitos legais, a SOCINE terá foro na cidade de São Paulo.
Parágrafo 3º – A SOCINE não poderá participar ou interferir em nenhuma campanha política de qualquer candidato a cargo público.

Artigo 2 – A SOCINE tem por objetivos:
a) aglutinar, sistematizar e divulgar experiências relativas ao estudo do cinema e do audiovisual, em seus diferentes suportes, e áreas afins.
b) organizar encontros, seminários, simpósios e congressos com a participação de seus associados e associadas, isoladamente ou em conjunto com outras entidades.
c) promover o relacionamento de seus integrantes com entidades do País e do exterior.

Artigo 3 – A fim de cumprir seus objetivos institucionais e promover a execução das atividades nele previstas a SOCINE poderá instituir ações mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da destinação de recursos físicos, humanos e financeiros, conforme as regras deste Estatuto, bem como de termos de parcerias, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, dentre outros instrumentos jurídicos, e ainda por meio de trabalho voluntário, de apoio oferecido por outras organizações nacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, órgãos do setor público, pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público interno ou externo.
Parágrafo único. A SOCINE, com o intuito de cumprir os objetivos aqui expostos, poderá possuir, adquirir, receber doações, desempenhar o papel de tutora, ou manter, aperfeiçoar, vender, alugar bens móveis e imóveis, abrir contas bancárias e realizar investimentos. Nenhuma parte da renda ou propriedade da associação poderá prover benefícios privados para nenhum dos integrantes de sua Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Comitê Científico, das comissões assessoras e seus associados.

II – Dos associados

Artigo 4 – Poderão ser associadas e associados da SOCINE quem comprovadamente desenvolver atividades ligadas às áreas de atuação da Sociedade.

Artigo 5 – São três as categorias de associados:

a) profissional: docente de ensino superior, pesquisador ou profissional de atividades relacionadas às áreas de atuação da SOCINE.
b) estudante: aluna ou aluno de programas de pós-graduação stricto sensu envolvida/o em atividades relacionadas às áreas de atuação da SOCINE.
c) honorário: profissional que tenha dado notória contribuição para o campo de Estudos do Cinema e Audiovisual e áreas afins.
Parágrafo primeiro – O associado estudante terá direito a voto, a desconto na anuidade e a integrar as comissões assessoras (exceto nos casos em que for exigido o título mínimo de Doutor).
Parágrafo segundo – O associado honorário será eleito mediante indicação de um ou mais filiados, proposta à Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo, Fiscal e Comitê Científico.

Artigo 6 – Associadas e associados gozarão dos direitos de participação nas atividades da SOCINE, de palavra e voto nas Assembleias Gerais e demais reuniões e de requererem a convocação da Assembleia Geral Extraordinária (em conjunto de pelo menos um quarto dos associados).

Artigo 7 – Associadas e associados ficarão obrigados a pagar as anuidades (exceto os integrantes honorários), a manter seus dados cadastrais atualizados, a cumprir o estatuto da SOCINE, bem como a zelar por seu bom nome e a colaborar para seu fortalecimento e projeção, a respeitar atos e decisões da Diretoria, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e das Assembleias Gerais e a respeitar as iniciativas profissionais dos demais associados no âmbito da associação.

Artigo 8 – Serão passíveis de desligamento do quadro de associados os que não respeitarem o artigo 7.
Parágrafo 1º – Em caso do não pagamento da anuidade, o desligamento será automático.
Parágrafo 2º – Em qualquer outro caso, a proposta de desligamento será comunicada ao associado pela Diretoria e, em seguida, encaminhada à votação pelo Conselho Deliberativo, assegurando-se ao associado o direito à ampla defesa e ao contraditório com prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da deliberação da exclusão. Deverá ser convocada reunião do Conselho Deliberativo especialmente para esta finalidade.

Artigo 9 – Qualquer associado poderá solicitar por escrito o término de sua filiação à Diretoria, com efeitos imediatos a partir de seu protocolo.

III – Da administração

Artigo 10 – A SOCINE será dirigida por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretária(o) e Tesoureira(o).

Artigo 11 – A Diretoria deverá ser eleita pelos associados e seu mandato será de dois anos.
Parágrafo 1º – Cada um de seus integrantes poderá candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.
Parágrafo 2º – A eleição para a Diretoria será feita por chapas previamente inscritas, sendo que os candidatos deverão ser portadores do título mínimo de Doutor.
Parágrafo 3º – Serão considerados elegíveis os associados adimplentes e os associados honorários e que respeitem o artigo 7.
Parágrafo 4º – A organização do pleito estará a cargo da Comissão Eleitoral.

Artigo 12 – Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
b) gerir as contas e o patrimônio da Sociedade;
c) elaborar o relatório anual e a prestação de contas e submetê-los à Assembleia Geral;
d) apreciar a admissão de novos associados, cuja candidatura será feita em formulário específico, dirigido à Secretaria da SOCINE;
e) divulgar o calendário de suas reuniões, para as quais deverá convocar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, o Conselho Deliberativo, o Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras;
f) convocar a Assembleia Geral, por circular, a todos os associados, enviada pelo menos trinta dias antes, em caso de reunião ordinária, e com quinze dias de antecedência, em caso de reunião extraordinária;
g) estimular e apoiar a publicação de livros, revistas e outros meios de divulgação das pesquisas relativas ao cinema e ao audiovisual e áreas afins;
h) tomar quaisquer outras providências para o funcionamento administrativo da Sociedade, de acordo com os objetivos fixados por este Estatuto;

Artigo 13 – A representação da Sociedade, em juízo ou fora dele, caberá ao Presidente.

Artigo 14 – As atribuições dos integrantes da Diretoria são as comuns e específicas de seus respectivos cargos.
Parágrafo 1º – O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelos demais integrantes da Diretoria, pela ordem do artigo 10 deste Estatuto.
Parágrafo 2º – Todos os documentos que digam respeito aos haveres da Sociedade, tais como cheques, títulos, transferências de fundos e ordens de pagamento, serão assinados pelo Secretário e pelo Tesoureiro, consultados os outros integrantes da Diretoria.

Artigo 15 – A Diretoria será auxiliada em suas funções pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1o – O Conselho Deliberativo será composto por vinte associados e associadas, sendo cinco da categoria discente, com mandato de dois anos.
Parágrafo 2º – A eleição para o Conselho Deliberativo será feita por voto secreto. Só poderão se inscrever integrantes que respeitarem o artigo 7
Parágrafo 3º – Será permitida apenas uma reeleição consecutiva para o Conselho Deliberativo
Parágrafo 4º – O Conselho Deliberativo deverá reunir-se pelo menos uma vez ao ano.

Artigo 16 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Apoiar a Diretoria e demais comissões competentes na organização dos encontros científicos da associação;
b) Discutir as propostas advindas do Comitê Científico;
c) Discutir e encaminhar para a Assembleia Geral assuntos de mudança estatutária;
d) Assessorar a Diretoria em assuntos administrativos e financeiros;
e) Referendar a formação, a composição e os trabalhos das comissões competentes.
f) Assumir a gestão da associação em caso de vacância da Diretoria.

Artigo 17 – O Comitê Científico prestará assessoria à Diretoria nos assuntos relacionados à política científica da Sociedade.
Parágrafo 1º – O Comitê Científico será integrado por seis associados, todos portadores do título de Doutor ou reconhecidos por notório saber (no caso dos honorários), cujo mandato será de dois anos, sendo permitida apenas uma reindicação consecutiva.
Parágrafo 2º – O Comitê Científico será escolhido pela Diretoria e corroborado pelo Conselho Deliberativo. Só poderão ser indicados associados que respeitarem o artigo 7.

Artigo 18 – A administração da SOCINE será fiscalizada pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal, cujo mandato será de dois anos será composto por três associadas ou associados.
Parágrafo 2º – O Conselho Fiscal será eleito pelos integrantes da SOCINE, por voto secreto. Só poderão ser inscritos e eleitos integrantes que respeitarem o artigo 7 e portadores do título de doutor.

Artigo 19 – Associadas e associados só poderão candidatar-se a um cargo eletivo da Sociedade.
Parágrafo único – só poderão se candidatar aos cargos eletivos os associados há pelo menos dois anos anteriores à candidatura, adimplentes no período, excetuando-se os estudantes, que precisam apenas estar adimplentes.

Artigo 20 – A Diretoria será assessorada por comissões, que atuarão sob sua orientação, cumprindo deveres e exercendo poderes de acordo com tarefas que lhes forem designadas. Os integrantes dessas comissões serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo entre os associados que respeitarem o artigo 7 deste Estatuto.
Parágrafo único — A Comissão Eleitoral, que será responsável pela eleição da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, será composta por três integrantes, que não poderão disputar a eleição.

Artigo 21 – A Diretoria se reunirá, em sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que necessário, podendo ser solicitada a presença dos associados que integram o Conselho Deliberativo, Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras.

Artigo 22 – A Assembleia Geral é o órgão máximo da Sociedade e reunir-se-á anualmente em sessão ordinária para análise e aprovação do relatório da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Comitê Científico e para demais atribuições previstas neste Estatuto.
Parágrafo 1º – A Assembleia Geral poderá ser convocada em sessão extraordinária por decisão da Diretoria, do Conselho Deliberativo, ou a pedido de um quarto dos associados, devendo sua convocação especificar as razões que a determinam.
Parágrafo 2º – Nos casos em que não for possível promover a assembleia geral anual presencial, esta será realizada à distância. Os associados deliberarão a respeito dos assuntos em pauta por via eletrônica através do site da associação (www.socine.org) com acesso através de login e senha no painel do associado. O período de votação deverá ser de até quinze dias e seu término coincidirá com a data em que deveria ter sido realizada a Assembleia Geral.

Artigo 23 – A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos associados; em segunda convocação, quinze minutos depois, com um terço dos associados e, em terceira convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Artigo 24 – As deliberações da Assembleia Geral serão sempre tomadas por maioria simples de votos, com exceção dos casos previstos dos artigos 26 e 27 deste Estatuto.

Artigo 25 – Só terão direito a voto na Assembleia Geral os associados e associadas que respeitarem o artigo 7 deste Estatuto.

IV – Disposições gerais

Artigo 26 – O presente Estatuto só poderá ser modificado, por maioria absoluta de votos, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo 1º – Propostas de modificação poderão ser apresentadas à Diretoria por qualquer associado que respeite o artigo 7 deste Estatuto. Antes de encaminhá-las para discussão e votação, o Conselho Deliberativo submeterá as propostas à Comissão de Estatuto para emissão de parecer, que deverá ser distribuído previamente aos integrantes do Conselho Deliberativo e, se aprovadas por ele, para conhecimento de todos os associados votantes pelo menos trinta dias antes da Assembleia Geral convocada para sua análise e votação.
Parágrafo 2º – No caso de modificação do Estatuto, também serão aceitos votos por email, que deverão chegar à Secretaria da SOCINE até sete dias antes da realização da Assembleia Geral.

Artigo 27 – A SOCINE só poderá ser extinta pela decisão de seus associados e associadas, manifestada por maioria absoluta de votos, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, a qual decidirá o destino do patrimônio social.

Artigo 28 – Os casos omissos deste Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê Científico em conjunto com a Diretoria.

Artigo 29 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Não havendo demais assuntos a deliberar, a reunião teve fim às dezesseis horas e 30 minutos.

Estiveram presentes:
Angela Prysthon, Ramayana Lira, Fernando Morais da Costa, Cristian Borges, Sancler Ebert, membros da diretoria e secretarias. Denise Tavares, Eduardo Baggio, Erick Felinto, Jamer Mello, Karla Holanda, Lisandro Nogueira, Luiza Alvim, Marcel Vieira, Mariana Baltar, Milena Szafir, Osmar Goncalves, Patrícia Moran, Marcela Soalheiro, membros do Conselho Deliberativo. Hadija Chalupe, Luiz Augusto Rezende, Suzana Reck Miranda, membros do Conselho Fiscal. Alessandra Brandão, Bernardette Lyra, Cezar Migliorin, Maria Helena Costa, membros do Comitê Cientifico.

Os interessados em assistir as atividades do evento, bem como receber certificado, programação e crachá, devem realizar o cadastro neste formulário. Será necessário o pagamento de uma taxa de R$50,00 via depósito bancário (dados serão enviados após o preenchimento do formulário de inscrição online).

Sócios da SOCINE com a anuidade regularizada que não apresentarão trabalhos podem participar como ouvinte gratuitamente. Para isso devem fazer a inscrição, assinalando a opção correspondente no formulário e enviar comprovante de pagamento da anuidade para o email ouvintesocine2019@gmail.com.

CONVOCAÇÃO
Nos termos do Estatuto, convocamos as associadas e associados da SOCINE (Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual) para a reunião da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no Teatro Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos , Av. Dr. Nilo Peçanha, 1600, Porto Alegre-RS) no dia 11 de outubro de 2019 a partir das 17h30, para o fim de tratarem de assuntos de interesse da entidade, entre eles:
(1) a eleição da nova diretoria e conselhos; e (2) a posse dos eleitos.

Contamos com a participação de todas e todos,

atenciosamente,

A Diretoria
Angela Freire Prysthon
Ramayana Lira de Sousa
Cristian da Silva Borges
Fernando Morais da Costa

Segue abaixo a Chamada para Lançamento de Livros para o XXIII Encontro SOCINE:

Prezadas e prezados,

Estamos recebendo, a partir de hoje até o dia 13/09, os livros para lançamento e venda no XXIII Encontro da SOCINE. O evento de lançamento será no dia 9 de outubro, a partir das 18h30 no foyer da Torre Educacional da Unisinos Porto Alegre. Seguem abaixo os procedimentos para os interessados em lançar livros no evento:

1) Pessoa jurídica
Deverá enviar para o email   socine2019@livrariabaleia.com.br as seguintes informações:
Nome do autor, nome do livro, editora, telefone e email de contato.

2) Pessoa física residente em Porto Alegre que já possui os livros em mãos
Deverá enviar para o email socine2019@livrariabaleia.com.br as seguintes informações:
Nome do autor, nome do livro, editora, telefone e email de contato.
Posteriormente, deverá agendar horário na Livraria Baleia com Nani Rios para levar os livros pessoalmente para que seja feito o processo de consignação.

3) Pessoa física de outras cidades
Deverá enviar para o email socine2019@livrariabaleia.com.br as seguintes informações:
Nome do autor, nome do livro, editora, telefone e email de contato.
Posteriormente, deverá enviar os livros via Correios para a Livraria Baleia com todos os dados do autor para que seja feito o processo de consignação.

Obrigado e até breve!

Comissão Organizadora
XXIII SOCINE – UNISINOS

Carxs estudantes e amigxs da Socine,

Entre os dias 08 e 11 de Outubro de 2019, estaremos recebendo o XXIII Encontro SOCINE – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual – na UNISINOS.

Para garantir que um grande número de pós-graduandos possa vir ao encontro, estamos mais uma vez mobilizando pessoas que possam receber estudantes em suas residências.

A Hospedagem Solidária é uma iniciativa da Representação Discente do Conselho Deliberativo da Socine que existe no sentido de viabilizar a presença de estudantes nos encontros. Ela funciona da seguinte maneira: todxs xs estudantes interessados solicitam vagas por tempo determinado no site. Após esta primeira etapa, abrimos as inscrições para que anfitriões na cidade local possam acolher os pedidos. Finalmente, colocamos em contato xs futuros hóspedes e anfitriões. No ano passado, não conseguimos hospedar a totalidade de discentes que solicitaram. Esperamos que, neste ano, mudemos isso.

Caso deseje participar dessa rede de hospedagem solidária, responda às perguntas abaixo e envie para o e-mail: hospedagemsocine@gmail.com.

Este e-mail deve ser enviado até o dia 15 de setembro. Depois disso, faremos a triangulação entre os pedidos de hospedagem e as vagas disponíveis e colocaremos as partes em contato.

Atenciosamente,

Marcela Soalheiro e Wendell Marcel
Representantes discentes da SOCINE

POSSO HOSPEDAR

Nome: ____________________________

Posso receber:___ [número de pessoas]

Nos dias:
(___) 08
(___) 09
(___) 10
(___) 11
(___) 12 de Outubro

Moro no bairro: __________________________________

Espero receber uma ajuda de custo de:
(___) zero ou  ___ por dia/por pessoa

Melhor forma de comunicação comigo é: _________________

PRECISO DE HOSPEDAGEM

Nos dias:
(___) 08
(___) 09
(___) 10
(___) 11
(___) 12 de Outubro

Nome: _______________________

Melhor forma de comunicação comigo é: _________________

 

Creative WordPress theme suitable for blogs, personal, magazines on www.edgedoll.com.