CONVOCAÇÃO
Nos termos do Estatuto, convocamos as associadas e associados da SOCINE (Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual) para a reunião da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no Teatro Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos , Av. Dr. Nilo Peçanha, 1600, Porto Alegre-RS) no dia 11 de outubro de 2019 a partir das 16h30, para o fim de tratarem da Revisão do Estatuto da Sociedade.
Para melhor compreensão das alterações propostas, segue abaixo a Ata da Reunião da Diretoria com Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitê Científico e o NOVO texto do Estatuto, a ser aprovado na Assembleia aqui convocada. A versão atual do Estatuto pode ser encontrada em nosso site.
atenciosamente,
A Diretoria
Angela Freire Prysthon
Ramayana Lira de Sousa
Cristian da Silva Borges
Fernando Morais da Costa
Ata da reunião extraordinária dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Comitê Científico e Diretoria da SOCINE – revisão do estatuto. 08/06/2019
Às 10hs do dia 08 de junho de 2019, no Hotel Boulervard Inn, São Paulo, deu-se início à reunião dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, do Comitê Científico e da Diretoria da SOCINE, com a pauta única de deliberar sobre a revisão do estatuto da entidade.
Antes deste texto tratar do novo estatuto a ser votado em si, cabe explicar que todas as mudanças propostas derivam do fato de esta ser a primeira revisão estatutária desde a fundação da associação.
As principais mudanças, apenas a cargo de explicação breve, propõem, principalmente:
– Um reequilíbrio das competências a serem dividas entre conselhos, comitê científico e diretoria, dando mais voz aos conselhos e comitê;
– Maior flexibilidade entre as categorias de associados e os respectivos pagamentos;
– Mudança na proporcionalidade relativa ao número geral de associados para requerer assembleias e demais formas de representatividade,
– A possibilidade de votações e demais formas de participação, por parte dos associados, existirem por meios eletrônicos;
– A mudança na composição do Conselho Deliberativo, que passa a ter 20 membros, e não mais 17. Este aumento se deve à proposta feita pela representação discente do atual Conselho Deliberativo, apresentada na reunião sobre a qual esta ata se refere, e representada nela por Marcela Soalheiro (PUC-RJ).
A proposta se justifica por diminuir a sub-representação discente no Conselho Deliberativo, e foi acolhida por unanimidade pelos atuais Conselhos, Comitê Cientifico e diretoria, como, de resto, todos os pontos que seguem descritos abaixo, em forma de capítulos e artigos.
O secretário administrativo Sancler Ebert leu para todos os presentes todo o estatuto vigente.
O texto foi discutido, artigo por artigo, pelos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, pelo Comitê Científico e pela diretoria.
Foi formada uma comissão para revisar o estatuto, composta por Alessandra Brandão, membro do Comitê Científico, Marcela Soalheiro, representante discente do Conselho Deliberativo, e Hadija Chalupe, membro do Conselho Fiscal.
O texto passou ainda por uma assessoria jurídica para garantir a acuidade dos termos e dos procedimentos a serem definidos.
Segue, para apreciação e votação dos associados, portanto, a proposta de revisão do estatuto da Sociedade Brasileira de Cinema e Audiovisual.
ESTATUTO SOCINE
I – Denominação, sede e fins da Sociedade
Artigo 1 – A SOCINE – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual, daqui por diante denominada SOCINE, é uma associação de interesse científico, artístico e cultural, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo 1º – A SOCINE terá sua sede na cidade de São Paulo, junto ao Departamento de Cinema, Rádio e Televisão da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, à Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443, podendo ter delegações em outros municípios do País.
Parágrafo 2º – Para efeitos legais, a SOCINE terá foro na cidade de São Paulo.
Parágrafo 3º – A SOCINE não poderá participar ou interferir em nenhuma campanha política de qualquer candidato a cargo público.
Artigo 2 – A SOCINE tem por objetivos:
a) aglutinar, sistematizar e divulgar experiências relativas ao estudo do cinema e do audiovisual, em seus diferentes suportes, e áreas afins.
b) organizar encontros, seminários, simpósios e congressos com a participação de seus associados e associadas, isoladamente ou em conjunto com outras entidades.
c) promover o relacionamento de seus integrantes com entidades do País e do exterior.
Artigo 3 – A fim de cumprir seus objetivos institucionais e promover a execução das atividades nele previstas a SOCINE poderá instituir ações mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da destinação de recursos físicos, humanos e financeiros, conforme as regras deste Estatuto, bem como de termos de parcerias, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, dentre outros instrumentos jurídicos, e ainda por meio de trabalho voluntário, de apoio oferecido por outras organizações nacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, órgãos do setor público, pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público interno ou externo.
Parágrafo único. A SOCINE, com o intuito de cumprir os objetivos aqui expostos, poderá possuir, adquirir, receber doações, desempenhar o papel de tutora, ou manter, aperfeiçoar, vender, alugar bens móveis e imóveis, abrir contas bancárias e realizar investimentos. Nenhuma parte da renda ou propriedade da associação poderá prover benefícios privados para nenhum dos integrantes de sua Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Comitê Científico, das comissões assessoras e seus associados.
II – Dos associados
Artigo 4 – Poderão ser associadas e associados da SOCINE quem comprovadamente desenvolver atividades ligadas às áreas de atuação da Sociedade.
Artigo 5 – São três as categorias de associados:
a) profissional: docente de ensino superior, pesquisador ou profissional de atividades relacionadas às áreas de atuação da SOCINE.
b) estudante: aluna ou aluno de programas de pós-graduação stricto sensu envolvida/o em atividades relacionadas às áreas de atuação da SOCINE.
c) honorário: profissional que tenha dado notória contribuição para o campo de Estudos do Cinema e Audiovisual e áreas afins.
Parágrafo primeiro – O associado estudante terá direito a voto, a desconto na anuidade e a integrar as comissões assessoras (exceto nos casos em que for exigido o título mínimo de Doutor).
Parágrafo segundo – O associado honorário será eleito mediante indicação de um ou mais filiados, proposta à Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo, Fiscal e Comitê Científico.
Artigo 6 – Associadas e associados gozarão dos direitos de participação nas atividades da SOCINE, de palavra e voto nas Assembleias Gerais e demais reuniões e de requererem a convocação da Assembleia Geral Extraordinária (em conjunto de pelo menos um quarto dos associados).
Artigo 7 – Associadas e associados ficarão obrigados a pagar as anuidades (exceto os integrantes honorários), a manter seus dados cadastrais atualizados, a cumprir o estatuto da SOCINE, bem como a zelar por seu bom nome e a colaborar para seu fortalecimento e projeção, a respeitar atos e decisões da Diretoria, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e das Assembleias Gerais e a respeitar as iniciativas profissionais dos demais associados no âmbito da associação.
Artigo 8 – Serão passíveis de desligamento do quadro de associados os que não respeitarem o artigo 7.
Parágrafo 1º – Em caso do não pagamento da anuidade, o desligamento será automático.
Parágrafo 2º – Em qualquer outro caso, a proposta de desligamento será comunicada ao associado pela Diretoria e, em seguida, encaminhada à votação pelo Conselho Deliberativo, assegurando-se ao associado o direito à ampla defesa e ao contraditório com prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da deliberação da exclusão. Deverá ser convocada reunião do Conselho Deliberativo especialmente para esta finalidade.
Artigo 9 – Qualquer associado poderá solicitar por escrito o término de sua filiação à Diretoria, com efeitos imediatos a partir de seu protocolo.
III – Da administração
Artigo 10 – A SOCINE será dirigida por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretária(o) e Tesoureira(o).
Artigo 11 – A Diretoria deverá ser eleita pelos associados e seu mandato será de dois anos.
Parágrafo 1º – Cada um de seus integrantes poderá candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.
Parágrafo 2º – A eleição para a Diretoria será feita por chapas previamente inscritas, sendo que os candidatos deverão ser portadores do título mínimo de Doutor.
Parágrafo 3º – Serão considerados elegíveis os associados adimplentes e os associados honorários e que respeitem o artigo 7.
Parágrafo 4º – A organização do pleito estará a cargo da Comissão Eleitoral.
Artigo 12 – Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
b) gerir as contas e o patrimônio da Sociedade;
c) elaborar o relatório anual e a prestação de contas e submetê-los à Assembleia Geral;
d) apreciar a admissão de novos associados, cuja candidatura será feita em formulário específico, dirigido à Secretaria da SOCINE;
e) divulgar o calendário de suas reuniões, para as quais deverá convocar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, o Conselho Deliberativo, o Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras;
f) convocar a Assembleia Geral, por circular, a todos os associados, enviada pelo menos trinta dias antes, em caso de reunião ordinária, e com quinze dias de antecedência, em caso de reunião extraordinária;
g) estimular e apoiar a publicação de livros, revistas e outros meios de divulgação das pesquisas relativas ao cinema e ao audiovisual e áreas afins;
h) tomar quaisquer outras providências para o funcionamento administrativo da Sociedade, de acordo com os objetivos fixados por este Estatuto;
Artigo 13 – A representação da Sociedade, em juízo ou fora dele, caberá ao Presidente.
Artigo 14 – As atribuições dos integrantes da Diretoria são as comuns e específicas de seus respectivos cargos.
Parágrafo 1º – O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelos demais integrantes da Diretoria, pela ordem do artigo 10 deste Estatuto.
Parágrafo 2º – Todos os documentos que digam respeito aos haveres da Sociedade, tais como cheques, títulos, transferências de fundos e ordens de pagamento, serão assinados pelo Secretário e pelo Tesoureiro, consultados os outros integrantes da Diretoria.
Artigo 15 – A Diretoria será auxiliada em suas funções pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1o – O Conselho Deliberativo será composto por vinte associados e associadas, sendo cinco da categoria discente, com mandato de dois anos.
Parágrafo 2º – A eleição para o Conselho Deliberativo será feita por voto secreto. Só poderão se inscrever integrantes que respeitarem o artigo 7
Parágrafo 3º – Será permitida apenas uma reeleição consecutiva para o Conselho Deliberativo
Parágrafo 4º – O Conselho Deliberativo deverá reunir-se pelo menos uma vez ao ano.
Artigo 16 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Apoiar a Diretoria e demais comissões competentes na organização dos encontros científicos da associação;
b) Discutir as propostas advindas do Comitê Científico;
c) Discutir e encaminhar para a Assembleia Geral assuntos de mudança estatutária;
d) Assessorar a Diretoria em assuntos administrativos e financeiros;
e) Referendar a formação, a composição e os trabalhos das comissões competentes.
f) Assumir a gestão da associação em caso de vacância da Diretoria.
Artigo 17 – O Comitê Científico prestará assessoria à Diretoria nos assuntos relacionados à política científica da Sociedade.
Parágrafo 1º – O Comitê Científico será integrado por seis associados, todos portadores do título de Doutor ou reconhecidos por notório saber (no caso dos honorários), cujo mandato será de dois anos, sendo permitida apenas uma reindicação consecutiva.
Parágrafo 2º – O Comitê Científico será escolhido pela Diretoria e corroborado pelo Conselho Deliberativo. Só poderão ser indicados associados que respeitarem o artigo 7.
Artigo 18 – A administração da SOCINE será fiscalizada pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal, cujo mandato será de dois anos será composto por três associadas ou associados.
Parágrafo 2º – O Conselho Fiscal será eleito pelos integrantes da SOCINE, por voto secreto. Só poderão ser inscritos e eleitos integrantes que respeitarem o artigo 7 e portadores do título de doutor.
Artigo 19 – Associadas e associados só poderão candidatar-se a um cargo eletivo da Sociedade.
Parágrafo único – só poderão se candidatar aos cargos eletivos os associados há pelo menos dois anos anteriores à candidatura, adimplentes no período, excetuando-se os estudantes, que precisam apenas estar adimplentes.
Artigo 20 – A Diretoria será assessorada por comissões, que atuarão sob sua orientação, cumprindo deveres e exercendo poderes de acordo com tarefas que lhes forem designadas. Os integrantes dessas comissões serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo entre os associados que respeitarem o artigo 7 deste Estatuto.
Parágrafo único — A Comissão Eleitoral, que será responsável pela eleição da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, será composta por três integrantes, que não poderão disputar a eleição.
Artigo 21 – A Diretoria se reunirá, em sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que necessário, podendo ser solicitada a presença dos associados que integram o Conselho Deliberativo, Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras.
Artigo 22 – A Assembleia Geral é o órgão máximo da Sociedade e reunir-se-á anualmente em sessão ordinária para análise e aprovação do relatório da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Comitê Científico e para demais atribuições previstas neste Estatuto.
Parágrafo 1º – A Assembleia Geral poderá ser convocada em sessão extraordinária por decisão da Diretoria, do Conselho Deliberativo, ou a pedido de um quarto dos associados, devendo sua convocação especificar as razões que a determinam.
Parágrafo 2º – Nos casos em que não for possível promover a assembleia geral anual presencial, esta será realizada à distância. Os associados deliberarão a respeito dos assuntos em pauta por via eletrônica através do site da associação (www.socine.org) com acesso através de login e senha no painel do associado. O período de votação deverá ser de até quinze dias e seu término coincidirá com a data em que deveria ter sido realizada a Assembleia Geral.
Artigo 23 – A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos associados; em segunda convocação, quinze minutos depois, com um terço dos associados e, em terceira convocação, meia hora depois, com qualquer número.
Artigo 24 – As deliberações da Assembleia Geral serão sempre tomadas por maioria simples de votos, com exceção dos casos previstos dos artigos 26 e 27 deste Estatuto.
Artigo 25 – Só terão direito a voto na Assembleia Geral os associados e associadas que respeitarem o artigo 7 deste Estatuto.
IV – Disposições gerais
Artigo 26 – O presente Estatuto só poderá ser modificado, por maioria absoluta de votos, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo 1º – Propostas de modificação poderão ser apresentadas à Diretoria por qualquer associado que respeite o artigo 7 deste Estatuto. Antes de encaminhá-las para discussão e votação, o Conselho Deliberativo submeterá as propostas à Comissão de Estatuto para emissão de parecer, que deverá ser distribuído previamente aos integrantes do Conselho Deliberativo e, se aprovadas por ele, para conhecimento de todos os associados votantes pelo menos trinta dias antes da Assembleia Geral convocada para sua análise e votação.
Parágrafo 2º – No caso de modificação do Estatuto, também serão aceitos votos por email, que deverão chegar à Secretaria da SOCINE até sete dias antes da realização da Assembleia Geral.
Artigo 27 – A SOCINE só poderá ser extinta pela decisão de seus associados e associadas, manifestada por maioria absoluta de votos, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, a qual decidirá o destino do patrimônio social.
Artigo 28 – Os casos omissos deste Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê Científico em conjunto com a Diretoria.
Artigo 29 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Não havendo demais assuntos a deliberar, a reunião teve fim às dezesseis horas e 30 minutos.
Estiveram presentes:
Angela Prysthon, Ramayana Lira, Fernando Morais da Costa, Cristian Borges, Sancler Ebert, membros da diretoria e secretarias. Denise Tavares, Eduardo Baggio, Erick Felinto, Jamer Mello, Karla Holanda, Lisandro Nogueira, Luiza Alvim, Marcel Vieira, Mariana Baltar, Milena Szafir, Osmar Goncalves, Patrícia Moran, Marcela Soalheiro, membros do Conselho Deliberativo. Hadija Chalupe, Luiz Augusto Rezende, Suzana Reck Miranda, membros do Conselho Fiscal. Alessandra Brandão, Bernardette Lyra, Cezar Migliorin, Maria Helena Costa, membros do Comitê Cientifico.