SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DE CINEMA E AUDIOVISUAL (SOCINE)

ELEIÇÃO PARA DIRETORIA – 2023/2025
PARA CONSELHO DELIBERATIVO – 2023/2025
PARA CONSELHO FISCAL – 2023/2025
Pelo presente EDITAL, a Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual/SOCINE, através de sua COMISSÃO ELEITORAL, em acordo com o Estatuto da Associação e com o que vem sendo praticado e ratificado pelas Assembleias da entidade, convoca todos os associados, com direito a voto e em dia com a anuidade da SOCINE, para eleição:

1 – Diretoria – Cargos de presidência e vice-presidência,  secretaria e tesouraria, todos associados da categoria Profissional com título mínimo de doutor
2 – Conselho Deliberativo –  Composto por 15 membros, todos associados da categoria Profissional e/ou Honorário, com título mínimo de doutor: professores, pesquisadores, realizadores e outros (dos quais, pela classificação, são escolhidos também 02 suplentes); bem como 05 membros associados da categoria Estudante: mestrandos ou doutorandos.
3 – Conselho Fiscal – composto de 03 membros da categoria Profissional, todos com título mínimo de doutor.
A cada associado é permitida apenas uma reeleição sucessiva para o mesmo cargo. O associado profissional que há quatro anos consecutivos ocupa um lugar no Conselho Deliberativo pode candidatar-se a cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal (e vice-versa). Cada integrante da Diretoria pode candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.

Em caso de empate no número de votos atribuídos para alguma das vagas a serem preenchidas ou entre chapas, no caso da eleição da diretoria, serão critérios de desempate os seguintes, em ordem:

  1. – Diversidade regional: Terá prioridade a região geográfica do Brasil menos representada dentre as vagas preenchidas. Será considerada a região de cada candidatura aquela que represente a instituição de vínculo principal da pessoa candidata ou da maior parte das pessoas, no caso de chapa. Caso a pessoa candidata não possua vínculo institucional, será considerado o endereço de residência;
  2. – Em caso de empate levando em conta o primeiro critério de desempate, será considerado o tempo de filiação à SOCINE dentre as candidaturas empatadas, sendo que a que tiver maior tempo contínuo de filiação terá prioridade.

O associado que estiver apto e quiser se candidatar para qualquer um dos cargos acima deverá enviar sua solicitação de candidatura até 29 de setembro de 2023, por e-mail concomitantemente dirigido aos três titulares da Comissão Eleitoral, a saber:

Flavia Seligman – seligman.flavia@gmail.com (Presidente)
Livia Cabrera – livia_cabrera@id.uff.br
Patricia Moran – patriciamoran@usp.br

Na solicitação, deverá constar no assunto do e-mail CANDIDATURA SOCINE 2023/2025, e no corpo do e-mail o informará: Nome completo; Titulação; Cargo ao qual se candidata; Instituição de vínculo ou endereço de residência; Mini-currículo (até 05 linhas, deve conter o tempo de associado à Socine) que será divulgado amplamente e que fará parte da cédula de votação; Foto de rosto (que fará parte da cédula de votação), Link para o currículo Lattes (que fará parte da cédula de votação).
Candidaturas enviadas fora do prazo e/ou das normas descritas acima serão desconsideradas.

A Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos através do site da SOCINE a partir do dia 09 de outubro de 2023.

eleição será realizada pelo sistema da SOCINEa partir da 00h00 do dia 08 de novembro de 2023 até às 23h59 do dia 09 de novembro de 2023.  Todos os associados com anuidade em dia poderão votar acessando o Painel do Associado e clicando no link Eleições, que estará disponível no Menu à esquerda da tela, logo abaixo do link Publicações.

resultado será divulgado pela Comissão durante a Assembleia Geral do dia 10 de novembro de 2023.

Os cargos eletivos da SOCINE, vale lembrar, envolvem importantes comprometimentos, que merecem ser avaliados desde o momento da candidatura. Tais atribuições estão detalhadas, de modo sugerido, no anexo deste edital. Entre as principais, comuns a todos os cargos estão: a) a participação nas reuniões do Conselho Deliberativo, e b) a emissão de pareceres relativos aos encontros.

Comissão Eleitoral SOCINE/2023:
Flavia Seligman – Pós doutoranda PPGCOM – UFRGS
Livia Cabrera – Doutoranda PPGCine – UFF
Patricia Moran –  Livre Docente ECA -USP

ANEXO – Atribuições sugeridas dos cargos de Diretoria e dos Conselhos da SOCINE, conforme estatuto em vigor:

Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
b) gerir as contas e o patrimônio da Sociedade;
c) elaborar o relatório anual e a prestação de contas e submetê-los à Assembleia Geral;
d) apreciar a admissão de novos associados, cuja candidatura será feita em formulário específico, dirigido à Secretaria da SOCINE;
e) divulgar o calendário de suas reuniões, para as quais deverá convocar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, o Conselho Deliberativo, o Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras;
f) convocar a Assembleia Geral, por circular, a todos os associados, enviada pelo menos trinta dias antes, em caso de reunião ordinária, e com quinze dias de antecedência, em caso de reunião extraordinária;
g) estimular e apoiar a publicação de livros, revistas e outros meios de divulgação das pesquisas relativas ao cinema e ao audiovisual e áreas afins;
h) tomar quaisquer outras providências para o funcionamento administrativo da Sociedade, de acordo com os objetivos fixados por este Estatuto;”
– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

Presidência:
a) Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e Constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria com os Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitê Científico;
c) Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
d) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;”
– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

Vice-presidência:
Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.”
– Auxiliar a presidência em todas as suas atividades.
– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

Secretaria Acadêmica:
a) Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das
reuniões da Diretoria e Conselhos;
b) Redigir a correspondência da Associação;
c) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
e) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
f) Organizar academicamente as apresentações do Encontro da Sociedade.

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

Tesouraria:
“a) Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Secretário, os valores
da Associação, podendo aplicá-los.
b) Assinar, em conjunto com o Secretário, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
c) Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
d) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
e) Apresentar ao Conselho Fiscal, o balanço anual;
f) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;”
– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

Conselho Deliberativo:
“a) Apoiar a Diretoria e demais comissões competentes na organização dos
encontros científicos da associação;
b) Discutir as propostas advindas do Comitê Científico;
c) Discutir e encaminhar para a Assembleia Geral assuntos de mudança estatutária;
d) Assessorar a Diretoria em assuntos administrativos e financeiros;
e) Referendar a formação, a composição e os trabalhos das comissões competentes.
f) Assumir a gestão da associação em caso de vacância da Diretoria.”
– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

Representantes discentes do Conselho Deliberativo:
– As mesmas atribuições de membros do Conselho deliberativo com foco na atuação discente;
– Comprometer-se com a organização do Fórum Discente e da Hospedagem Solidária para o evento;
– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

Conselho Fiscal:
– Fiscalizar a administração da Socine;
– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

Prorrogado – Recebimento de candidaturas para Eleições Socine Biênio 2023/2025 até 29/09

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