Regulamento do Prêmio Socine de Teses, Dissertações e Trabalhos de Conclusão de Mestrado e Doutorado – 2023 (RETIFICADO em 22.03.2023)

O Prêmio Socine de Teses e Dissertações e Trabalhos de Conclusão de Mestrado e Doutorado tem por objetivo incentivar e promover a produção científica do campo interdisciplinar do Cinema e do Audiovisual, considerando trabalhos defendidos nos Programas de Pós-graduação (PPGs) stricto sensu sediados no Brasil, ou em regime de cotutela envolvendo PPGs sediados no Brasil. Para tal, obedecerá às seguintes normas:

Seção 1 – Das definições gerais e condições para participação

Art. 1º. A premiação das melhores dissertações, teses e trabalhos de conclusão de Mestrado ou Doutorado em formatos não tradicionais, que tenham sido aceitos pelos respectivos programas em que as produções foram realizadas, acontece anualmente, e considera os trabalhos defendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao da premiação.

Parágrafo 1º. A participação é gratuita.

Parágrafo 2º. Só poderão concorrer trabalhos que já tenham sido efetivamente defendidos e aprovados, sem restrições, nos PPGs em que foram realizados.

Art 2º. Os trabalhos aptos a concorrer ao Prêmio Socine devem ter sido defendidos em PPGs sediados no Brasil, ou em regime de cotutela envolvendo PPGs sediados no Brasil.

Parágrafo 1º. Dissertações e trabalhos em formatos não tradicionais em nível de Mestrado devem ter autoria e ter sido orientados ou co-orientados por pessoa associada à Socine, em situação regular.

Parágrafo 2º. Teses e trabalhos em formatos não tradicionais em nível de Doutorado devem ter autoria e ter sido orientados ou co-orientados por pessoas associadas à Socine, em situação regular.

Parágrafo 3º Teses, dissertações e trabalhos em formatos não tradicionais devem ter autoria de pessoas que tenham participado com apresentação de trabalho dos encontros da Socine, sendo pelo menos 1 na categoria Mestrado e pelo menos 2 na categoria Doutorado.

Art. 3º. Os trabalhos devem ter sido escritos em língua portuguesa ou estarem disponíveis em versão traduzida para a língua portuguesa para inscrição no Prêmio.

Parágrafo 1º. Em trabalhos de conclusão de Mestrado e Doutorado que tenham ou incluam elementos em formatos audiovisuais, deve-se adotar a língua portuguesa ou, em caso de outro(s) idioma(s), legendas em português.

Parágrafo 2º. Os custos da eventual tradução ocorrerão exclusivamente por conta do participante, estando a SOCINE isenta de qualquer tipo de pagamento ou reembolso, independentemente da classificação ou não da proposta.

Seção 2 – Das inscrições

Art. 4º. A inscrição deve ser feita diretamente pela pessoa responsável pela orientação do trabalho, por meio de sistema divulgado pela Diretoria da Socine. Formulário disponível neste link.

Art. 5º. A inscrição dos trabalhos deve ser feita segundo calendário divulgado pela Diretoria da Socine, com os seguintes itens:

  1. o trabalho completo, em PDF, no caso de Dissertações e Teses, ou link de acesso aos materiais, em formato aberto ou acessível, no caso de trabalhos em formatos não tradicionais que não seja possível apresentar em PDF, sendo responsabilidade do/a candidato/a assegurar a disponibilidade e o funcionamento do link por todo o período do processo de atribuição do Prêmio;
  2. declaração de anuência da coordenação do PPG para inscrição no Prêmio, conforme modelo (ANEXO I);
  3. cópia da ata de defesa do trabalho, em língua portuguesa ou em língua estrangeira devidamente assinada pelas partes. A ata em língua estrangeira deve vir acompanhada de uma tradução para o português.
  4. justificativa para a inscrição, escrita pelo/a autor/a do trabalho, com no máximo 1000 (mil) caracteres, evidenciando a relação do desenvolvimento da pesquisa com a participação em encontros da Socine;
  5. Para fins de atribuição dos pontos de indução, descritos na seção 3 deste edital, anexar na inscrição, se for o caso, autodeclaração de raça/etnia (ANEXO II);
  6. Para fins de atribuição dos pontos de indução, descritos na seção 3 deste edital, anexar na inscrição, se for o caso, autodeclaração de identidade de gênero (ANEXO II);
  7. Para fins de atribuição dos pontos de indução, descritos na seção 3 deste edital, anexar na inscrição, se for o caso, comprovante de estudante beneficiário/a de cota social ou racial, na graduação ou na pós-graduação.

Parágrafo único. Cada PPG pode indicar apenas uma dissertação ou trabalho de Mestrado e uma tese ou trabalho de Doutorado para cada edição do Prêmio Socine.

Seção 3 – Dos critérios, processo de avaliação e atribuição do Prêmio

Art. 6º. Os trabalhos serão analisados por duas comissões julgadoras independentes, uma para teses e trabalhos de Doutorado e outra para dissertações e trabalhos de Mestrado.

Art. 7º. Cada comissão será designada pela Diretoria da Socine, composta por associados com o título de doutor, com a seguinte composição:

  1. 1 representante da Diretoria da Socine, preferencialmente a pessoa na vice-presidência da entidade, para coordenação dos trabalhos e sem direito a voto;
  2. 1 representante docente do Conselho Deliberativo e suplente;
  3. 1 representante do Comitê Científico e suplente;
  4. 5 associados/as e respectivos/as suplentes.

Parágrafo 1º. Observar-se-á a equidade de raça, gênero e origem regional do vínculo institucional na composição das comissões.

Parágrafo 2º. A qualquer tempo, diante da desistência ou impossibilidade de participação de alguma das pessoas designadas, a Diretoria será responsável pelo processo de substituição.

Parágrafo 3º. Orientadores/as de trabalhos inscritos no Prêmio Socine não podem ser integrantes da comissão em que os trabalhos que orientaram concorrem.

Art. 8º. O processo de atribuição do Prêmio deve ocorrer em duas etapas, considerando-se cada comissão em separado:

Primeira etapa:

  1. os membros da comissão apresentam suas notas em escala decrescente, de 50 (cinquenta) a 10 (dez), assegurando-se um mínimo de três avaliações de cada trabalho inscrito;
  2. as notas serão concedidas entre 1 e 5, sendo 1 a nota mínima e 5, a nota máxima, para cada critério estipulado no Art. 9º deste Edital, multiplicadas pelos pesos correspondentes;
  3. com base na soma total da pontuação de cada trabalho avaliado (cujo valor máximo é de 50), as produções mais bem avaliadas, com nota acima de 35 (trinta e cinco, ou seja, 70% da nota máxima) serão classificados numa escala decrescente;
  4. trabalhos que tenham autoria de pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas receberão 1 ponto de indução em suas notas finais;
  5. trabalhos que tenham autoria de mulheres cis ou pessoas transgêneras receberão 1 ponto de indução em suas notas finais;
  6. trabalhos que tenham autoria de pessoas cuja entrada na universidade (na graduação e/ou na pós-graduação) tenha se dado por cotas (raciais ou socioeconômicas) receberão 1 ponto de indução em suas notas finais;
  7. caso o trabalho tenha alcançado a pontuação máxima, não receberá pontuação de indução nesta etapa;
  8. as pontuações descritas acima nos números 4), 5) e 6) são cumulativas;
  9. os dez trabalhos de cada categoria com as maiores pontuações deverão passar para a segunda etapa de avaliação;
  10. em caso do número de 03 notas individuais por trabalho seja ultrapassado, dever-se-á eliminar a maior e a menor nota antes de fazer a média aritmética;
  11. em caso de empate, os trabalhos que estiverem nas últimas posições, devem ser levados para a etapa seguinte, resguardando-se o número de 15 como máximo de trabalhos a serem avaliados na 2a etapa.

Segunda etapa:

  1. Nesta etapa, todos os membros de cada comissão deverão ter acesso aos trabalhos finalistas, conferindo-lhes suas notas individuais, seguindo o mesmo procedimento da etapa anterior, inclusive o que diz respeito aos pontos de indução;
  2. é vedada a participação de avaliador oriundo de PPG com trabalho concorrente nessa fase e, nesse caso, a Diretoria irá encaminhar a substituição de membros, utilizando-se dos suplentes desta categoria;
  3. através de reunião com o mínimo de 70% dos membros da comissão, será feita análise e discussão coletiva da classificação, por meio da média aritmética das notas individuais, eliminando-se a nota mais baixa e a mais alta, conferida a cada trabalho;
  4. a comissão deverá indicar os 5 (cinco) melhores trabalhos, sendo um para cada prêmio de cada categoria;
  5. em caso de empate, cada comissão terá autonomia para definir os critérios de desempate pertinentes;
  6. a homologação dos trabalhos premiados ocorrerá em reunião das comissões com participação da diretoria da Socine e será posteriormente ratificada pelo Conselho Deliberativo e pelo Comitê Científico.
  7. a classificação dos trabalhos será mantida em sigilo.

Art. 9º. Os critérios utilizados por cada comissão avaliadora devem incluir os seguintes quesitos:

  1. atualidade e relevância do problema de pesquisa e aderência do tema ao campo de cinema e audiovisual (peso 1 – nota: 1 a 5);
  2. estrutura do trabalho: clareza, coesão, coerência e uso apropriado e acurado das referências bibliográficas e dos dados, aspectos estéticos, uso de técnicas e ferramentas próprias da linguagem escolhida (peso 2 – nota: 1 a 5);
  3. fontes e abordagens de pesquisa: referências (nacionais e internacionais) e fontes (primárias ou secundárias) utilizadas, capacidade de articulação das fontes entre si e com o objeto de pesquisa (peso 3 – nota: 1 a 5);
  4. aspectos teórico-metodológicos: atualidade, qualidade e adequação da metodologia e ferramentas escolhidas, com relação aos objetivos e hipóteses levantadas no trabalho (peso 3 – nota: 1 a 5);
  5. resultados: impacto, inovação, criatividade e contribuição destacada para a área (peso 1 – nota: 1: a 5)

Parágrafo 1º. Observar-se-á a representação das diversidades regionais dos PPGs na composição dos trabalhos finalistas.

Seção 4 – Do cronograma

Art. 10º. O calendário do Prêmio Socine deverá obedecer a seguinte ordem:

14 de março a 03 de abril – período de inscrições no site da Socine

Até 15 de abril – Conferência da documentação e homologação das inscrições

26 de outubro – Divulgação do Resultado

Seção 5 – Da premiação

Art 11º. Os prêmios serão entregues durante os Encontros anuais da Socine.

Art. 12º A inscrição implica, por parte dos/as autores/as, a disponibilidade para participação em sessão de apresentação dos trabalhos premiados no evento ou em outras ocasiões a serem definidas pela Diretoria.

Art. 13º. Serão concedidas as seguintes premiações:

  1. Melhor Produção – Nível Doutorado – certificado + 01 salário mínimo + Publicação (ebook)
  2. Melhor Produção – Nível Mestrado – certificado + 01 salário mínimo
  3. Inovação e Impacto – Nível Mestrado – Certificado e Entrevista na REBECA + 01 isenção de anuidade
  4. Inovação e Impacto – Nível Doutorado – Certificado e Entrevista na REBECA + 01 isenção de anuidade
  5. Menções Honrosas: até 2 por categoria (com justificativa) – Certificado – Isenção de inscrição no evento da Socine

Parágrafo único. A Socine pode, a seu critério, criar categorias ou temáticas específicas a cada ano, em função de aspectos históricos, contextuais e científicos.

Art. 14º. Casos omissos ou não previstos neste regulamento serão deliberados pela Diretoria da Socine.

Regulamento do Prêmio Socine de Teses, Dissertações e Trabalhos de Conclusão de Mestrado e Doutorado – 2023 (RETIFICADO em 22.03.2023)

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